Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo 30/01/2026 Zolgensma: governo chega a acordo para viabilizar tratamento caro contra AME no SUS 24/03/2025 A minirreforma eleitoral e o sistema proporcional 13/09/2023