Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também Audiência pública: TRT-15 apresenta resultados obtidos no ano com relação às metas nacionais 20/12/2023 Ministro Caputo Bastos coordena curso em São Paulo sobre atuação no TST 25/02/2026 Redes sociais no banco dos réus: entre alianças e principismos 03/06/2025
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