Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também ANS inclui no Rol risanquizumabe, tratamento para doença intestinal 09/02/2026 Transparência que informa, não pune 09/10/2025 STJ, Constituição e Justiça: segundo capítulo da série aborda os princípios fundamentais 28/10/2023