Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Post published:05/09/2023 Post category:Importações Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Read more articles Post anteriorSexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Próximo postPresidente Lula indica Daniela Teixeira para ministra do STJ Talvez você goste também A jornada da Unipar até se tornar referência em compliance e governança 15/01/2024 IOF: piso da saúde e educação no teto de gastos está na mesa de medidas alternativas 03/06/2025 Novos capítulos das subvenções para investimento 19/09/2025