Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Post published:22/08/2023 Post category:Importações STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Read more articles Post anteriorSexta Turma aumenta pena de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo Próximo postLivro sobre habeas corpus em homenagem a Nilson Naves será lançado nesta terça-feira (15) Talvez você goste também Definição sobre julgamento judicial do IBS/CBS deve anteceder reforma, diz Barroso 24/03/2026 Espaço Cultural STJ promove lançamento de livro sobre Seguridade Social, no dia 20 de novembro 15/11/2023 Dia Mundial da Justiça Social 20/02/2025
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