Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior Post published:22/08/2023 Post category:Importações STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015. Read more articles Post anteriorSexta Turma aumenta pena de policiais condenados pela morte do pedreiro Amarildo Próximo postLivro sobre habeas corpus em homenagem a Nilson Naves será lançado nesta terça-feira (15) Talvez você goste também PSB, autor da ADPF das favelas, pede para PF investigar operação no Rio de Janeiro 29/10/2025 ‘Quanto mais o Judiciário se aproxima do sentimento do povo, mais a decisão é legítima’, diz Fux 24/10/2025 Litigância predatória contra os princípios processuais e a administração judiciária 22/02/2025
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