Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Post published:10/08/2023 Post category:Importações O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Read more articles Post anteriorSTJ participa de cúpula inédita do CNJ para discutir papel da Justiça na Amazônia Próximo postConciliação é tema de reunião com representantes sindicais dos bancários Talvez você goste também Operação aponta fraude tributária bilionária do Grupo Fit, da refinaria de Manguinhos 27/11/2025 Evento promove diálogo Brasil-Portugal sobre reforma do direito das obrigações no Código Civil 12/11/2025 Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma 21/08/2024
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