Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Post published:10/08/2023 Post category:Importações O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Read more articles Post anteriorSTJ participa de cúpula inédita do CNJ para discutir papel da Justiça na Amazônia Próximo postConciliação é tema de reunião com representantes sindicais dos bancários Talvez você goste também Dino suspende norma que iguala idade de aposentadoria de homens e mulheres policiais 18/10/2024 Anvisa adota medidas excepcionais para reduzir tempo de análise e filas 11/11/2025 Reforma administrativa e indenizações: o que muda no serviço público 03/12/2025