Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Post published:10/08/2023 Post category:Importações O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Read more articles Post anteriorSTJ participa de cúpula inédita do CNJ para discutir papel da Justiça na Amazônia Próximo postConciliação é tema de reunião com representantes sindicais dos bancários Talvez você goste também Competência dos juizados especiais e base de cálculo do ICMS são temas da Pesquisa Pronta 28/10/2023 Desembargadora Antonia Tancini preside 39ª Reunião do Coleouv em Manaus 18/06/2024 A autonomia do Banco Central e o compromisso com a modernização institucional 24/06/2025