Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Post published:21/08/2024 Post category:Importações Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Read more articles Post anteriorJurisprudência em Teses traz entendimentos sobre legislação de trânsito Próximo postDia Nacional do Voluntariado Talvez você goste também Tributação dos dividendos reaviva debate sobre distribuição disfarçada de lucro 03/04/2025 Respeito aos precedentes, um ponto de convergência no debate sobre o futuro do habeas corpus 25/05/2025 Ministro João Otávio de Noronha assume presidência da Quarta Turma 04/09/2024
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