Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Post published:21/08/2024 Post category:Importações Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Read more articles Post anteriorJurisprudência em Teses traz entendimentos sobre legislação de trânsito Próximo postDia Nacional do Voluntariado Talvez você goste também PL que flexibiliza licenciamento ambiental é aprovado em comissão do Senado 20/05/2025 Dino pede vista e suspende julgamento que impacta projeto da Ferrogrão 08/10/2025 Litigância predatória: desafio à segurança jurídica e à competitividade 19/08/2025