Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Post published:21/08/2024 Post category:Importações Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Read more articles Post anteriorJurisprudência em Teses traz entendimentos sobre legislação de trânsito Próximo postDia Nacional do Voluntariado Talvez você goste também Brumadinho: Justiça determina que Vale pague auxílio emergencial a atingidos 01/04/2025 Acusações dos EUA contra o Brasil e a realidade jurídica florestal 28/08/2025 Lira pede reforma da ONU em cúpula de parlamentares do G20 08/11/2024