Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Post published:22/07/2023 Post category:Importações O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também Redução de jornada no Brasil: avanço social ou desconexão com a realidade? 23/08/2025 Combate ao devedor contumaz 24/12/2025 Obras atrasadas, custos invisíveis e a crise de planejamento no setor público de SP 27/06/2026