Cabe à Justiça estadual julgar superendividamento, mesmo com ente federal no polo passivo Post published:22/07/2023 Post category:Importações O caso julgado pela Segunda Seção envolvia um consumidor que ajuizou ação de repactuação de dívidas contra várias instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal. Read more articles Post anteriorAtividade tributária inconstitucional dos estados Próximo postCiência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice Talvez você goste também O artigo que inviabiliza o decreto sobre big techs 28/05/2026 Terceira Turma antecipa sessão ordinária de 2 de maio para 18 de abril 18/04/2023 Boletim de Precedentes trata da definição do marco para interromper prazo prescricional de ações de revisão de benefício previdenciário 27/11/2023
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