Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Post published:10/03/2025 Post category:Importações Na execução fiscal, simples bloqueio de bens basta para interromper a prescrição intercorrente Read more articles Post anteriorLiminar autoriza crédito de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas para supermercados Próximo postAnadef pede ao STF que interiorização da DPU fique fora do arcabouço fiscal Talvez você goste também Tá no rótulo? A jurisprudência do STJ sobre informações nas embalagens 24/05/2026 Terceira Turma manda reabrir instrução em processo sobre fraude bancária 07/10/2025 Câmara cancela ordem do dia após líder passar mal durante reunião 11/08/2026