FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios Post published:24/10/2024 Post category:Importações A Quarta Turma considerou que os honorários, embora reconhecidos como créditos de natureza alimentar, não têm o mesmo grau de urgência e essencialidade que os créditos alimentícios tradicionais. Read more articles Post anteriorOAB critica aprovação de ato normativo do CNJ para coibir litigância predatória Próximo postEm processo sobre indenização securitária, cabe à seguradora provar situação que exclui a cobertura Talvez você goste também Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre benefícios previdenciários 25/07/2024 Reforma tributária: mudanças aproximam texto da aprovação. Ouça o PodTax #30 08/11/2023 Repartição de receitas tributárias e extinção de créditos por compensação ou transação 28/02/2025