Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide Quinta Turma Post published:18/10/2024 Post category:Importações O STJ privilegia a proteção contínua da vítima enquanto houver risco, mas o juiz pode fixar prazo em razão das peculiaridades do caso e desde que reavalie a necessidade de manter as medidas. Read more articles Post anteriorCandidatos e partidos pagaram R$ 357 milhões por serviços de advogados nas eleições Próximo postInércia em impugnar reajuste abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva Talvez você goste também Litigância predatória contra os princípios processuais e a administração judiciária 22/02/2025 O orçamento da educação superior e o Decreto 12.448: a voz das IFES 06/06/2025 Empresa não prova culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho e é condenada 22/04/2025