Inércia em impugnar reajuste abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva Post published:18/10/2024 Post category:Importações O tribunal reconheceu que uma fornecedora de gás natural praticou preços de forma ilegal, aplicando reajustes em percentuais muito acima da variação da energia elétrica. Read more articles Post anteriorEspaço Cultural abre exposição Horizontes Internos no dia 30 Próximo postCo.Labora 15 é inaugurado com oficinas e criação da Rede de Laboratórios de Inovação do Estado de São Paulo Talvez você goste também Arte no Tribunal apresenta a fachada do STJ em comemoração dos seus 35 anos 19/04/2024 A necessária observância da prescrição no TCU 24/11/2025 Lei 9.784 permite interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos 22/03/2024