Provedor é dispensado de multa diária por não ter removido conteúdo sem indicação do URL Post published:04/10/2024 Post category:Importações A Terceira Turma afastou o pagamento da multa porque a ordem judicial descumprida foi substituída por decisão posterior que vinculou a obrigação a uma condição não atendida pela parte autora. Read more articles Post anteriorQuem são e quais os números dos candidatos a vereador do Recife nas eleições 2024 Próximo postProjeto “Livro de Ouro” valoriza a conquista e a qualidade de vida dos trabalhadores do TRT-15 Talvez você goste também Airbnb diz que apoia esforços por reforma tributária e vê cenário positivo 02/05/2024 Estão abertas as inscrições para o III Congresso IEDF – Direito e Fraternidade; evento começa nesta quinta-feira (23) no STJ 27/11/2023 Governo admite ceder parcialmente em taxação de ricos, mas quer compensação total do IR 04/04/2025
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