Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Post published:21/08/2024 Post category:Importações Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Read more articles Post anteriorJurisprudência em Teses traz entendimentos sobre legislação de trânsito Próximo postDia Nacional do Voluntariado Talvez você goste também STF deve descriminalizar aborto para que o Brasil se torne mais livre 27/09/2023 Desmistificando a pacificação enquanto estratégia narrativa pró-anistia 23/09/2025 Ebserh firma acordo e trabalhadores terão reajuste salarial e de benefícios de 100% do INPC 13/04/2026
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