Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Post published:21/08/2024 Post category:Importações Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Read more articles Post anteriorJurisprudência em Teses traz entendimentos sobre legislação de trânsito Próximo postDia Nacional do Voluntariado Talvez você goste também Distribuidora de gás pode cobrar tarifa pela medição individualizada em um condomínio 27/09/2023 Moraes desativa conta no X: ‘Não usava desde janeiro de 2024’ 21/02/2025 Partido Novo vai ao STF contra norma que reinstituiu voto de qualidade no Carf 14/12/2023