Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Post published:21/08/2024 Post category:Importações Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Read more articles Post anteriorJurisprudência em Teses traz entendimentos sobre legislação de trânsito Próximo postDia Nacional do Voluntariado Talvez você goste também Carf permite dedução de despesas com suporte técnico para plataforma digital 06/04/2026 Dino acompanha Moraes e vota para condenar Bolsonaro e outros réus pela trama golpista 09/09/2025 Lei paulista que restringe transporte de moto por aplicativo será discutida no STF 29/07/2025