Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma Post published:21/08/2024 Post category:Importações Os ministros entenderam que, para o reconhecimento do crime, o Código Penal não exige forma determinada de resistência da vítima; exige sim, implicitamente, a sua discordância. Read more articles Post anteriorJurisprudência em Teses traz entendimentos sobre legislação de trânsito Próximo postDia Nacional do Voluntariado Talvez você goste também Carf afasta IRPJ e CSLL sobre variação cambial em contrato de US$ 1 bi 03/04/2025 CNJ aprova criação do Exame Nacional da Magistratura 15/11/2023 Jurisprudência em Teses lança sexta edição sobre direitos da criança e do adolescente 09/04/2025