Eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até 20 de agosto para pedir o chamado “voto em trânsito”, que consiste na transferência temporária do local de votação. A transferência pode ser feita online, no endereço disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou em qualquer cartório eleitoral.
Dentro desse prazo, também é possível alterar ou o cancelar o pedido de voto em trânsito. O TSE disponibiliza a lista dos locais de votação para onde é possível solicitar a transferência temporária. Via de regra, ela pode ocorrer para capitais ou municípios com mais de 100 mil habitantes.
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É possível pedir transferência temporária para apenas um dos turnos das eleições ou para ambos, indicando inclusive cidades distintas em cada uma das rodadas. Conforme o TSE, se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Porém, se a transferência for para um município de outro estado, a pessoa votará apenas para presidente.
O mesmo se aplica a brasileiros residentes no exterior e que estarão no Brasil durante as eleições: só é autorizada a votação para presidente. Por outro lado, quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estará viajando para fora fica impedido de participar do pleito.
Após a alteração, a consulta ao local temporário de votação poderá ser realizada pelo e-Título ou pelos sites dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais e do TSE. A lista deve ser disponibilizada a partir de 1º de setembro.
Passado o pleito, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Conforme a Resolução 23.751/2026 do TSE, podem pedir a transferência temporária de seção eleitoral:
pessoas em trânsito no território nacional
presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais
mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluindo aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas
juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições
agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados onde forem instaladas seções eleitorais
pessoas em situação de rua
No caso dos mesários, agentes penitenciários, policiais penais, servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes, o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a transferência temporária é até 28 de agosto de 2026.
O voto de presos provisórios
A Constituição Federal prevê, no art. 15, que pessoas com condenação criminal transitada em julgado têm seus direitos políticos suspensos. Em março deste ano, o Congresso aprovou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei 15.358/2026), que incluiu como causa de cancelamento do título de eleitor a prisão provisória, em quaisquer de suas modalidades.
No entanto, o TSE decidiu em abril que os novos dispositivos que restringem o direito ao voto de presos provisórios não valem para o pleito de 2026, porque violam o princípio da anualidade eleitoral. Conforme a Constituição, a lei que altera as eleições não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.