Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Carf decide pela incidência de contribuição previdenciária sobre kits escolares 02/02/2025 Acordos substitutivos de penalidade elevam eficiência na gestão pública 04/12/2025 Teleperícia no INSS: ineficiência mascarada de redução de burocracia 30/04/2025