Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Podcast Rádio Decidendi: professor da PUC fala sobre supremas cortes de Portugal e do Brasil 08/11/2024 Presidente da Petrobras sugere volta da diferenciação de preços do GLP 19/08/2025 Corte Especial rejeita denúncia contra desembargador do TJMG acusado de corrupção passiva 19/05/2023
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