Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também Marco Civil da Internet: entenda como o STF pode mudar as redes sociais no Brasil 04/06/2025 Gonet defende que tentativa de golpe não pode ser reduzida a ‘plano bonachão’ 02/09/2025 Os cuidados que o Brasil deve ter na redução da jornada de trabalho 27/11/2024