Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Post published:25/07/2024 Post category:Importações A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Read more articles Post anteriorPrimeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins Próximo postTRT-15 avalia cumprimento das Metas do CNJ este ano e discute as propostas para 2025 Talvez você goste também TRT-15 realiza oficina formativa sobre procedimentos para formação de precedentes qualificados 12/09/2025 STF paralisa julgamento sobre limitação da condenação trabalhista ao valor da inicial 24/10/2025 Chamar a Emenda 132/2023 de reforma tributária é um equívoco 10/09/2026
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