Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43 Post published:17/05/2024 Post category:Importações Esplanada dos Ministérios, em Brasília: objeto de decisão do STF, a vantagem de 28,86% foi estendida pela Medida Provisória 1.704/1998 aos servidores públicos civis do Poder Executivo federal. Read more articles Post anteriorIntimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Próximo postTribunal não terá expediente nos dias 30 e 31 de maio Talvez você goste também TRT-15 realiza pesquisa de satisfação em Tecnologia da Comunicação 12/01/2024 Por que a IA no Direito seguirá o mesmo caminho da IA na saúde 31/01/2026 Incide contribuição previdenciária sobre bolsa de jovem aprendiz, decide STJ 15/08/2025