Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43 Post published:17/05/2024 Post category:Importações Esplanada dos Ministérios, em Brasília: objeto de decisão do STF, a vantagem de 28,86% foi estendida pela Medida Provisória 1.704/1998 aos servidores públicos civis do Poder Executivo federal. Read more articles Post anteriorIntimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Próximo postTribunal não terá expediente nos dias 30 e 31 de maio Talvez você goste também Elogios a ministros e destaque para honrarias: o que disseram as defesas dos militares 20/05/2025 CNJ abre reclamação contra desembargadora por dar andamento a ações trabalhistas sobre autônomo 02/06/2025 Pela ampliação do Marco Legal das Stock Options 01/01/2024
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