Documento do Siape só comprova acordo sobre vantagem de 28,86% após edição da MP 2.169-43 Post published:17/05/2024 Post category:Importações Esplanada dos Ministérios, em Brasília: objeto de decisão do STF, a vantagem de 28,86% foi estendida pela Medida Provisória 1.704/1998 aos servidores públicos civis do Poder Executivo federal. Read more articles Post anteriorIntimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo Próximo postTribunal não terá expediente nos dias 30 e 31 de maio Talvez você goste também Defensoria Pública ambiental e os vulneráveis climáticos 09/07/2025 TSE promove evento para debater a ausência de mulheres em posições de poder 14/11/2025 COP30: o equívoco de culpar plataformas digitais de hospedagem pela alta de preços 14/09/2025