É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Post published:24/04/2024 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Read more articles Post anteriorLivro sobre arbitragem traz homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino Próximo postPrimeira Turma antecipa sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 13h Talvez você goste também Caducidade nos contratos de concessão 14/07/2025 Energia, risco regulatório e segurança jurídica: o que revelam as MPs 1300 e 1304 23/09/2025 Lula entra com ação no Supremo para manter decretos do IOF 01/07/2025