É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Post published:24/04/2024 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Read more articles Post anteriorLivro sobre arbitragem traz homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino Próximo postPrimeira Turma antecipa sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 13h Talvez você goste também Presidência e Corregedoria do TRT-15 recebem diretoria da OAB/SP 29/01/2025 Uma tributação pela dignidade de todos 02/09/2025 Liminar suspende decisão que decretou falência da Livraria Cultura, e lojas podem reabrir 04/07/2023