É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Post published:24/04/2024 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Read more articles Post anteriorLivro sobre arbitragem traz homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino Próximo postPrimeira Turma antecipa sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 13h Talvez você goste também Mecânico que perdeu as duas pernas por culpa do dono da empresa será indenizado em R$ 2,6 milhões 05/11/2025 2024: o ano em que a floresta queimou mais que o pasto 07/08/2025 STJ No Seu Dia apresenta a jurisprudência do tribunal sobre gorjetas e tributos 18/10/2024
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