É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Post published:24/04/2024 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Read more articles Post anteriorLivro sobre arbitragem traz homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino Próximo postPrimeira Turma antecipa sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 13h Talvez você goste também Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo 04/11/2025 Viabilidade da mediação privada expõe paradoxo entre lei e prática 30/06/2025 Carf libera compensação sobre terço de férias sem trânsito em julgado 25/04/2026
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