É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença Post published:24/04/2024 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. Read more articles Post anteriorLivro sobre arbitragem traz homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino Próximo postPrimeira Turma antecipa sessão de 25 de junho para o dia 18 do mesmo mês, às 13h Talvez você goste também Morte sem pena 30/10/2025 Joule é encerrado após mais de 100 episódios dedicados ao setor de energia 06/01/2026 O stay period na recuperação judicial: os efeitos da suspensão das execuções contra a empresa, segundo o STJ 09/02/2025
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