Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Post published:31/01/2024 Post category:Importações A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Read more articles Post anteriorAs múltiplas inconstitucionalidades do retorno do voto de qualidade ao Carf Próximo postPesquisa Pronta destaca honorários em ação de exigir contas e uso da taxa CDI como correção monetária Talvez você goste também Do ecodesenvolvimento ao ESG 12/07/2025 Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício 04/10/2024 Aumento do IOF, desvio de finalidade e o risco de judicialização 28/05/2025
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