Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Post published:31/01/2024 Post category:Importações A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Read more articles Post anteriorAs múltiplas inconstitucionalidades do retorno do voto de qualidade ao Carf Próximo postPesquisa Pronta destaca honorários em ação de exigir contas e uso da taxa CDI como correção monetária Talvez você goste também Reviravolta coloca Pietro Mendes de volta ao caminho da ANP 12/08/2025 STJ promove curso inédito para tribunais de segunda instância sobre admissibilidade do recurso especial 15/09/2025 TSE inaugura sala em homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino 08/11/2023
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