Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Post published:31/01/2024 Post category:Importações A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Read more articles Post anteriorAs múltiplas inconstitucionalidades do retorno do voto de qualidade ao Carf Próximo postPesquisa Pronta destaca honorários em ação de exigir contas e uso da taxa CDI como correção monetária Talvez você goste também O que a Anvisa diz sobre a ‘carne cultivada’ e outras proteínas alternativas 31/01/2024 STJ No Seu Dia: quando as empresas têm direito à proteção do CDC 20/09/2024 VAR constitucional: o impedimento do PLP 108 24/02/2026