Cabem honorários advocatícios na rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral Post published:31/01/2024 Post category:Importações A Quarta Turma acompanhou o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ao reformar acórdão do TJSP segundo o qual não seriam devidos honorários na hipótese de rejeição da impugnação do devedor. Read more articles Post anteriorAs múltiplas inconstitucionalidades do retorno do voto de qualidade ao Carf Próximo postPesquisa Pronta destaca honorários em ação de exigir contas e uso da taxa CDI como correção monetária Talvez você goste também Justiça Federal terá instância para conciliação de pedidos de medicamentos 24/04/2025 CCJ do Senado aprova lei nacional dos concursos públicos 14/08/2024 Regulamento da reforma tributária inaugura fase operacional com definições pendentes 08/05/2026