Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal Post published:01/12/2023 Post category:Importações O STJ considera que a impenhorabilidade é mantida mesmo que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque ele seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. Read more articles Post anteriorSinal Vermelho: encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres Próximo postSeminário sobre trabalho decente reúne comitês temáticos do TRT-15 Talvez você goste também Babá acusada de furto de joias é indenizada por danos morais 18/06/2024 Interpretações do STJ sobre o instituto da interdição 19/09/2023 Audiência para debater atualização do Código Civil é transmitida ao vivo a partir das 10h30 28/10/2023
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