Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal Post published:01/12/2023 Post category:Importações O STJ considera que a impenhorabilidade é mantida mesmo que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque ele seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. Read more articles Post anteriorSinal Vermelho: encontro discute atuação do Judiciário no combate à violência contra mulheres Próximo postSeminário sobre trabalho decente reúne comitês temáticos do TRT-15 Talvez você goste também Controle invisível de jornada: como a tecnologia está redefinindo o trabalho externo 13/05/2026 STJ revoga indenização por suposto erro médico após óbito de recém-nascido 16/04/2026 STJ vê lesão a direitos difusos e mantém condenação de empresa por alterar fórmula de agrotóxicos 06/08/2026
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