Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Post published:08/11/2023 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Repetitivo debate desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa 13/09/2023 STJ nega pedido para suspender decisão que bloqueou o repasse do FPM ao município de Cruzeiro (SP) 15/01/2024 STJ nega desistência parcial de processo administrativo fiscal 03/06/2025
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