Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma Post published:08/11/2023 Post category:Importações A Quinta Turma considerou que não há norma que obrigue um preso a consumir alimentos em situação duvidosa e, por isso, cassou a falta disciplinar reconhecida nas instâncias ordinárias. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Apib e PSOL pedem ao Supremo que suspenda o novo licenciamento ambiental 29/12/2025 TRF1 mantém co-habilitação ao Reidi de fornecedora de aerogeradores para eólicas 03/11/2025 Reflexões sobre o Dia Internacional da Propriedade Intelectual 28/04/2026