Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Post published:08/11/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Por que a segurança pública será o principal tema de embates entre Lula e governadores 18/09/2025 Proteção integral para quem? Mais uma vez a relativização do estupro de vulnerável 24/02/2026 AtlasIntel: Mais de 42% não consideram raça e gênero importante para próxima vaga no STF 27/09/2023