Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Post published:08/11/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Três projetos sociais do TRT-15 são selecionados em programas nacionais da Justiça do Trabalho 29/05/2025 PLOA melhora projeção de primário com receitas duvidosas e turbina ministérios do centrão 21/03/2025 Constatação de grupo econômico informal autoriza inclusão de empresa em recuperação já iniciada 25/10/2024
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