Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Post published:08/11/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também STJ afasta CDC e mantém reajuste de locação de carro para motorista de app 05/05/2026 Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre impossibilidade de alteração do fundamento da CDA 28/10/2025 Nova página Acessibilidade no portal do STJ amplia inclusão com recursos para todos os públicos 26/06/2025
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