Recolhimento espontâneo de preparo atrasado e insuficiente não autoriza deserção sem prévia intimação da parte Post published:08/11/2023 Post category:Importações Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o CPC assegura ao recorrente o direito de ser intimado para fazer o recolhimento em dobro ou complementar o valor, conforme o caso. Read more articles Post anteriorSegunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso Próximo postColeouv discute aperfeiçoamento das ouvidorias em reunião no TRT-15 Talvez você goste também Tendência de alta de Lula é interrompida; aprovação recua a 47% e rejeição sobe a 50% 12/11/2025 ‘Mais inteligência e menos sangue’: como governo Lula calibrou o tom após operação no RJ 30/10/2025 Carreiras jurídicas da AGU receberam R$ 140 milhões adicionais de honorários em novembro 19/03/2025