Colaboração do réu para apreensão da droga permite redução da pena Post published:19/09/2023 Post category:Importações A Sexta Turma entendeu que os requisitos da colaboração na Lei de Drogas – identificar coautores e recuperar o produto do crime – não são exigidos de forma cumulativa. Read more articles Post anteriorPodcast traz palestra do ministro Sebastião Reis Junior sobre ratio decidendi, distinção e superação de precedentes Próximo postMulheres e meninas são a maioria das vítimas do tráfico de pessoas para fins de exploração sexual no Brasil Talvez você goste também O que tem de errado com a democracia representativa no Brasil? 29/03/2025 Mudança de entendimento da Receita sobre IPI não recuperável extrapola competência 17/11/2025 Defensoria habilitada durante o prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação 26/08/2026
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