Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Post published:05/09/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, o mandado de segurança pode ser usado para impugnar o arquivamento em casos excepcionais, diante de flagrante violação a direito líquido e certo da vítima. Read more articles Post anteriorPrepare-se para a democratização dos serviços públicos digitais no Brasil Próximo postAssessoria de Apoio a Julgamento Colegiado está atendendo por e-mail e WhatsApp Talvez você goste também Corte recebe denúncia contra conselheiro de MS por lavagem de dinheiro e o mantém afastado do cargo 14/08/2024 Materiais descartáveis em estabelecimentos assistenciais de saúde 18/06/2025 Ministério Público Federal e MPs estaduais aderem ao acordo de desjudicialização entre STJ e CNMP 14/08/2024
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