Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Post published:05/09/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, o mandado de segurança pode ser usado para impugnar o arquivamento em casos excepcionais, diante de flagrante violação a direito líquido e certo da vítima. Read more articles Post anteriorPrepare-se para a democratização dos serviços públicos digitais no Brasil Próximo postAssessoria de Apoio a Julgamento Colegiado está atendendo por e-mail e WhatsApp Talvez você goste também Nova NR-1 e proteção de dados pessoais 08/06/2025 TRT-15 define nome de juízes indicados para promoção ao cargo de desembargadores 15/09/2023 Uma análise da origem e racionalidade do modelo de organizações sociais 19/06/2026