Sexta Turma admite mandado de segurança para cassar decisão que arquivou inquérito sobre violência doméstica Post published:05/09/2023 Post category:Importações Segundo o colegiado, o mandado de segurança pode ser usado para impugnar o arquivamento em casos excepcionais, diante de flagrante violação a direito líquido e certo da vítima. Read more articles Post anteriorPrepare-se para a democratização dos serviços públicos digitais no Brasil Próximo postAssessoria de Apoio a Julgamento Colegiado está atendendo por e-mail e WhatsApp Talvez você goste também Quarta Turma antecipa a sessão da próxima terça (14) para as 9h 10/10/2025 Revisão do Marco Regulatório Setorial de Ferrovias 27/07/2025 PL das stablecoins é um avanço, mas demanda ajustes técnicos 20/07/2025