Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Post published:10/08/2023 Post category:Importações O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Read more articles Post anteriorSTJ participa de cúpula inédita do CNJ para discutir papel da Justiça na Amazônia Próximo postConciliação é tema de reunião com representantes sindicais dos bancários Talvez você goste também Por unanimidade, CAE do Senado aprova PLP do Brasil Soberano; texto vai ao plenário 16/09/2025 Membros da Administração 2022/2024 do TRT-15 são homenageados em galerias de retratos 25/06/2025 PLP 108: como complicar o que deveria simplificar 30/09/2025