Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Post published:10/08/2023 Post category:Importações O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Read more articles Post anteriorSTJ participa de cúpula inédita do CNJ para discutir papel da Justiça na Amazônia Próximo postConciliação é tema de reunião com representantes sindicais dos bancários Talvez você goste também Quão objetiva deve ser uma sentença arbitral? 27/03/2025 Estão abertas as inscrições para a XXI Corrida do Judiciário 04/09/2024 Imposto Seletivo pode ser ineficiente na redução do consumo e onerar mais pobres 06/07/2024