Para Primeira Turma, não incide Imposto Territorial Rural sobre imóvel com registro cancelado Post published:10/08/2023 Post category:Importações O colegiado entendeu que, estando a propriedade rural baseada em título reconhecido como nulo, não é possível cogitar a incidência do tributo, pois o fato gerador é inexistente. Read more articles Post anteriorSTJ participa de cúpula inédita do CNJ para discutir papel da Justiça na Amazônia Próximo postConciliação é tema de reunião com representantes sindicais dos bancários Talvez você goste também Governo de Roraima requer fim da isenção de IPVA para carros elétricos em ação no STF 04/10/2024 22 de abril – Dia da Terra 22/04/2025 1964: o ano que ainda não terminou e a ADI 5161 29/10/2025