É cabível a suspensão do cumprimento de sentença em caso de intervenção em entidade de previdência complementar Post published:04/07/2023 Post category:Importações A Terceira Turma deu parcial provimento ao recurso de uma entidade de previdência que buscava suspender o cumprimento de sentença em ação de cobrança movida por um credor. Read more articles Post anteriorOmissão legislativa, discurso de ódio e promoção da igualdade: as discussões da tarde no seminário sobre cidadania plural Próximo postPrazo para participar de consulta pública sobre Política de Acessibilidade e Inclusão do STJ termina nesta sexta (16) Talvez você goste também Procedimento para reconhecimento de suspeitos é tema de recurso repetitivo 12/07/2024 Governo do Piauí anuncia para 2024 edital de transporte intermodal 05/09/2023 Gilmar oficia PGR para que investigue grevistas do INSS por abuso do direito de greve 04/04/2025