Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Post published:04/07/2023 Post category:Importações Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: ministro Joel Ilan Paciornik fala sobre construção de precedentes em matéria criminal Próximo postCorte Especial encerra semestre judiciário com sessão no dia 30, às 9h Talvez você goste também Entidades alertam sobre recurso no STF que trata de responsabilidades de cias aéreas 03/12/2025 “Ouvidoria da Mulher e o Combate à Violência” é tema de palestra no TRF da 4ª Região 01/10/2024 Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum 07/08/2024