Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Post published:04/07/2023 Post category:Importações Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: ministro Joel Ilan Paciornik fala sobre construção de precedentes em matéria criminal Próximo postCorte Especial encerra semestre judiciário com sessão no dia 30, às 9h Talvez você goste também STJ inaugura novo espaço para amamentação e cuidados com o bebê 10/05/2024 Carf nega crédito de PIS/Cofins por ausência de serviço e indício de pirâmide 28/02/2025 Fortalecimento da democracia depende da construção de um novo pacto social 26/09/2025