Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Post published:04/07/2023 Post category:Importações Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Read more articles Post anteriorRádio Decidendi: ministro Joel Ilan Paciornik fala sobre construção de precedentes em matéria criminal Próximo postCorte Especial encerra semestre judiciário com sessão no dia 30, às 9h Talvez você goste também Aumento do IOF, desvio de finalidade e o risco de judicialização 28/05/2025 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre equidade racial e direito autoral 27/08/2025 Podcast Rádio Decidendi fala do novo módulo sobre precedentes no Justiça Web 11/04/2025