Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa Post published:21/09/2026 Post category:Importações Proteção do ambiente jurídico só se aplica quando o conteúdo da conversa estiver relacionado ao exercício da advocacia ou ao sigilo profissional. Read more articles Post anteriorA culpa não é do mordomo, nem das bets Próximo postTerceira Turma antecipa sessão do dia 6 de outubro para as 10h Talvez você goste também Liberdade de expressão, liberdade econômica e sustentabilidade das plataformas digitais 04/06/2025 Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livro sobre seguridade social no próximo dia 20 15/11/2023 STF derruba leis municipais que proíbem ensino de ‘ideologia de gênero’ 15/10/2025