Nunes Marques suspende efeito de condenação e Acir Gurgacz concorrerá às eleições de 2026

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar nesta segunda-feira (3/8) para permitir que o ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO) possa registrar candidatura e participar das eleições de 2026. O magistrado suspendeu os efeitos da condenação da 1ª Turma do STF. O relator da ação penal que condenou o ex-parlamentar é o ministro Alexandre de Moraes.

A cautelar se deu em uma revisão criminal. Essa é a sexta vez que o ex-senador entra com um pedido do gênero no STF e todas as anteriores foram rejeitadas.

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O relator da revisão criminal, Nunes Marques, alegou que a sexta revisão trouxe questões novas e não apreciadas em outros casos, por isso, não há reiteração do pedido. além disso, o magistrado defendeu a necessidade da liminar visto que o prazo para a realização das convenções partidárias destinadas às escolhas das candidaturas vence no dia 5 de agosto.

Já o prazo para que os partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral expira no dia 15 de agosto, “o que torna necessária a concessão da tutela de urgência postulada, para suspender os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento definitivo da presente revisão criminal, a fim de assegurar ao requerente o registro de sua candidatura, sob pena de se comprometer o resultado útil do processo”, escreveu Nunes Marques.

A pena de Gurgacz já foi cumprida e extinta pelo STF, mas sua defesa pede a absolvição, sobretudo, por conta dos efeitos eleitorais. De acordo com a legislação, a suspensão dos direitos políticos permanece por oito anos após o cumprimento da pena.

O ex-senador defende que durante o julgamento da condenação, a defesa suscitou, da tribuna da 1ª Turma, a incompetência absoluta do STF para processar e julgar o réu, uma vez que o crime a ele imputado não foi cometido no exercício do cargo de senador e não guardava relação com o mandato.

Contudo, o tema não teria sido enfrentado pelos ministros, que continuaram julgando sem analisar essa questão de ordem. Portanto, na avaliação dos advogados, o julgamento é nulo.

Diante da proximidade das eleições, o ex-senador novamente voltou ao STF pedindo uma liminar alegando prejuízo em não poder disputar o pleito de 2030.

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O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela procedência da revisão criminal, reconhecendo a incompetência absoluta do STF e requerendo a remessa dos autos ao juízo competente para nova apreciação, inclusive quanto à eventual prescrição.

Gurgacz foi condenado em 2018 pela 1ª Turma do STF, na Ação Penal 935, a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia (BASA) com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte cuja filial em Ji-Paraná era gerida pelo ex-senador, delito previsto no artigo 19 da Lei 7.492/1986 (Lei dos Crimes de Colarinho Branco).

Segundo o Ministério Público, em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias, o que caracterizaria o delito de desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial, previsto no artigo 20 da mesma lei. Ele também foi acusado do delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal).

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