Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário Post published:22/07/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental. Read more articles Post anteriorApós episódio de machismo, Comitê Gestor do IBS cria comitê de ética Próximo postPodcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização Talvez você goste também Presença de entidade federal não afasta competência da Justiça estadual em casos de superendividamento do consumidor 18/04/2023 Acordo para suspender execução não caracteriza desinteresse do credor no prosseguimento da ação 30/10/2024 Fachin se reúne com Alcolumbre para tratar de remuneração da magistratura 25/05/2026
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