Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário Post published:22/07/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental. Read more articles Post anteriorApós episódio de machismo, Comitê Gestor do IBS cria comitê de ética Próximo postPodcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização Talvez você goste também A rejeição de Jorge Messias e sua anatomia constitucional 30/04/2026 Condenação de dez pessoas por corrupção na Justiça do Espírito Santo é destaque no STJ Notícias 17/06/2025 Espécies migratórias, áreas protegidas e conectividade: o Brasil na COP15 da CMS 26/03/2026
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