A proposta que criava a política de remuneração do Comitê Gestor do IBS foi retirada da pauta da reunião de sexta-feira (17/7), poucos dias após a divulgação dos valores previstos para servidores cedidos e conselheiros do órgão. A expectativa agora é que o texto seja reavaliado com base em estudos comparativos sobre remuneração em órgãos públicos antes de retornar ao colegiado.
Segundo relatos de participantes da reunião ouvidos pelo JOTA, o presidente do Comitê Gestor, Flávio César Mendes de Oliveira, optou por não levar o tema à votação diante da resistência manifestada por integrantes do Conselho Superior e da repercussão provocada pela divulgação dos valores.
Boa parte da discussão desta sexta-feira foi marcada por críticas sobre o vazamento dos documentos. Inclusive, chegou a ser mencionada a intenção de identificar a origem da divulgação. Integrantes do colegiado defenderam que o Comitê realize pesquisas salariais e utilize benchmarks externos para subsidiar uma nova proposta.
A proposta, revelada pelo JOTA na última terça-feira (14/7), previa gratificações que poderiam elevar a remuneração paga diretamente pelo Comitê Gestor a até R$ 64,6 mil mensais para servidores cedidos, além de jetons de até R$ 46 mil por mês para membros do Conselho Superior.
Em uma primeira apresentação, parte dos conselheiros já havia pedido vista da minuta por considerar os valores excessivos para um órgão que ainda está em fase de implantação e que as remunerações adicionais superam os tetos remuneratórios de diversos municípios brasileiros.
Projeto tenta barrar pagamentos
A repercussão também chegou ao Congresso. A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 211/2026 para alterar a Lei Complementar 227/2026 e restringir a política remuneratória do Comitê Gestor. Na justificativa, a parlamentar afirma que “a implantação da reforma tributária não pode servir de pretexto para a criação de uma zona franca remuneratória, imune ao teto constitucional e infensa ao controle do Congresso Nacional e da sociedade”.
O texto proíbe o pagamento de jetons aos integrantes do Conselho Superior, impede que servidores cedidos recebam complementações salariais diretamente do órgão, determina que toda remuneração fique submetida ao teto constitucional e estabelece um rol taxativo de verbas indenizatórias.
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A proposta também obriga a divulgação mensal e individualizada das remunerações, diárias e passagens pagas pelo Comitê Gestor, fixa limite para despesas com pessoal equivalente a 50% do orçamento anual e prevê responsabilização dos gestores por pagamentos considerados irregulares.
Entenda a proposta
Pela proposta inicial, os servidores continuariam recebendo normalmente seus salários pagos pelos estados, municípios ou União — posteriormente ressarcidos pelo Comitê Gestor aos entes de origem — e teriam direito a gratificações pagas diretamente pelo órgão.
Entre elas estão a Gratificação pelo Exercício de Cargo, de até R$ 32,2 mil; uma gratificação correspondente a 30% desse valor; parcela transitória vinculada ao tempo de serviço de até R$ 16 mil mensais; além de auxílio-alimentação, transporte e saúde que somam R$ 6,8 mil.
O texto também previa jetons de R$ 11,5 mil por reunião do Conselho Superior, limitados a quatro sessões mensais, permitindo pagamentos de até R$ 46 mil por mês aos conselheiros.