Como funcionará o filtro de relevância do STJ, aprovado pela Câmara nesta semana

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (14/7), o projeto de lei (PL) 3.085/2026, que regulamenta o filtro de relevância a fim de tornar mais criterioso o processamento de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto dá contornos mais claros para a Emenda Constitucional 125/22, que introduziu o regime da relevância. Apesar do avanço, processualistas ainda apontam dúvidas sobre como o mecanismo funcionará na prática.

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Como o texto já havia sido aprovado pelo Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial. A norma determina que o STJ não julgará os recursos que chegam até a Corte – chamados de recursos especiais – quando a questão trazida não for relevante socialmente. As questões devem ser consideradas relevantes ou não com base nos pontos de vista “econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”.

“A lógica é sair de uma Corte revisora universal para uma Corte de precedentes”, diz Paloma Turkot, advogada civilista e sócia da Tahech Advogados. Na prática, isso significa que, para que o recurso seja conhecido, a questão discutida deve extrapolar o caso concreto.

Para Flávio Luiz Yarshell, professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, é possível que, a médio prazo, o projeto contribua para reduzir um pouco o volume de processos no Judiciário, mas menos pelas barreiras processuais do que pela “estabilização da jurisprudência”.

“Na medida em que os tribunais tendem a ter uma posição mais clara do Tribunal Superior – e, ao mesmo tempo, na medida em que eles cumprem aquilo que o STJ, bem ou mal, uniformizou – é de se esperar que caia o número de recursos”, afirma. Mas, na sua visão, o principal efeito da proposta será reforçar o caráter vinculante das decisões proferidas.

Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, acredita que outra consequência possível é que os advogados passem a dedicar maior atenção à demonstração da relevância da controvérsia, e não apenas à demonstração de violação da legislação federal.

Critérios

Os critérios para que se determine a relevância, porém, não foram especificados, e muita coisa ficará a cargo do regimento interno do STJ. O que o projeto de lei estabelece é que, para que seja negado o recurso especial, deve ser declarada a inexistência de relevância por 2/3 do colegiado – que pode ser tanto a Turma quanto a Seção, a depender da regulamentação. Esta decisão será irrecorrível.

Atualmente, o tribunal já aplica uma série de óbices ao conhecimento dos recursos especiais. Por exemplo, casos que demandariam revolvimento de fatos e provas (Súmula 7) ou incorreriam na simples interpretação de cláusula contratual (Súmula 5) não podem ser processados, independentemente do mérito da ação. A principal diferença entre o filtro de relevância e os outros óbices é que, no caso dos demais impedimentos, as partes podem entrar com recurso.

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Conforme Andresa Sena, sócia do MJ Alves, Burle e Viana Advogados, ainda não dá para saber se a apreciação da relevância passará na frente dos outros óbices ou se todos serão analisados em conjunto.

De acordo com o projeto, uma vez reconhecida a relevância, o relator pode determinar a suspensão, por seis meses, prorrogáveis por outros seis, dos processos que versem sobre a questão em todo o território nacional. O PL determina ainda que a avaliação do recurso sob tal regime seja realizada em sessão presencial, a não ser que o voto do relator seja no sentido de não reconhecer a relevância ou de “reafirmar a jurisprudência dominante do Tribunal”.

Exceções

Mas nem todo recurso que chegar ao STJ terá que passar pela análise do filtro de relevância. O art. 105, parágrafo 3º, da Constituição Federal, lista algumas hipóteses que têm relevância presumida automaticamente: ações penais; ações de improbidade administrativa; ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; e outras hipóteses previstas em lei.

Repercussão geral

Poli Vlavianos, do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, considera que o regime de relevância no STJ funcionará de forma análoga à repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). “No STF, a repercussão geral busca selecionar os recursos extraordinários que apresentam relevância constitucional, permitindo que a Corte exerça sua função de guarda da Constituição. Já o filtro de relevância no STJ direciona essa lógica para o plano infraconstitucional, permitindo que o tribunal selecione recursos especiais cuja discussão possua importância para a interpretação uniforme da legislação federal”, diz.

Sobre esta questão, Fernanda Medina Pantoja, doutora em Direito Processual e professora da PUC-Rio, aponta que o julgamento da repercussão geral no STF cabe ao plenário da Corte Superior. No caso do STJ, se a decisão ficar a cargo das Turmas, diz ela, pode ser que cada colegiado apresente “desaconselhável divergência sobre a mesma matéria”.

Repetitivos

Pantoja também avalia que o projeto poderia ter indicado a presunção de relevância para além das hipóteses constitucionalmente previstas, incluindo, por exemplo, ações coletivas e de natureza repetitiva.

Hoje, os recursos repetitivos no STJ são aqueles que discutem, em inúmeros processos diferentes, a mesma questão jurídica. Por isso, a Corte pode escolher casos representativos da controvérsia e determinar a paralisação dos demais processos correlatos em todo o país. Quando isso ocorre, o resultado do julgamento acaba virando uma tese vinculante.

Para o professor Yarshell, da USP, uma das dúvidas que o PL 3.085/2026 deixa é se o julgamento dos recursos especiais sob o regime de relevância também irá gerar teses ou não. “A tendência, na minha visão, é que a maior parte dos casos em que se reconhecer a relevância acabe gerando tese. Mas é possível também que um caso tenha relevância sem que necessariamente a tese se aplique a inúmeros outros”, opina.

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