A Prefeitura do Rio de Janeiro proibiu a veiculação de peças publicitárias de apostas online, conhecidas como bets, em espaços públicos. A vedação inclui a divulgação de marcas, nomes empresariais, aplicativos, sites, campanhas, premiações e qualquer elemento que possa remeter à identificação das plataformas.
Em caso de descumprimento, as empresas exibidoras e os anunciantes estão sujeitos a multa e à imediata cassação ou anulação da autorização de publicidade.
O Decreto 5.8274/2026, assinado pelo prefeito Eduardo Cavaliere na última sexta-feira (10/7), foi publicado no Diário Oficial (DO) do município desta segunda (13/7).
A nova norma tem validade imediata, cabendo aos anunciantes e às empresas de propaganda remover as peças publicitárias ativas. A aplicação das multas correspondentes passa a valer após 10 dias da publicação do decreto.
Segundo o texto do Diário Oficial, o objetivo é proteger a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento da cidade e reduzir a exposição da população às bets, especialmente em se tratando de crianças e adolescentes.
A medida vale para todas as áreas onde há publicidade exterior, mobiliário urbano e demais locais cuja exploração dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do Município.
Discussão no Supremo
Em maio, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7971) para questionar uma norma semelhante no estado do Rio Grande do Sul (RS), a Lei 16.508/2026.
A ANJL alega que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre loterias, publicidade e propaganda, telecomunicações e responsabilidade civil, ferindo diversos parágrafos do artigo 22 da Constituição Federal. A relatora, ministra Cármen Lúcia, ainda não se pronunciou sobre o mérito da questão.