Tribunais de Justiça do país disseram que estão cumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento das verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.
Nas explicações, enviadas entre quarta (8/7) e quinta-feira (9/7), os tribunais também apresentam explicações para o pagamento de verbas em valores que chegam a R$ 448 mil, destinadas a magistrados.
Um dos argumentos usados é o de que se trata de casos de indenização por férias não usufruídas. Outra justificativa adotada é a coexistência do antigo Adicional por Tempo de Serviço (aumento de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica) com a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que prevê o mesmo percentual de aumento no mesmo período quinquenal.
Foi só depois do julgamento dos recursos no caso dos “penduricalhos”, em junho, que o STF decidiu que o mesmo período de atividade jurídica não pode ser usado duas vezes. Isso porque o ATS, também conhecido como quinquênio, extinto em 2006, já tinha sido incorporado à remuneração de parte dos membros da magistratura e do Ministério Público.
Outras justificativas dos tribunais envolvem ainda situações pontuais, como uma ajuda de custo por remoção pela necessidade de mudança de cidade do magistrado e o pagamento de diárias por representação do tribunal ou obrigação de fazer curso de formação em outro estado.
A ordem para que sete tribunais de justiça do país prestassem informações foi dada em conjunto pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Eles são relatores de um grupo de ações que tratam da remuneração da magistratura.
A decisão se baseou em reportagem do jornal “Folha de S.Paulo” que noticiou que os sete tribunais em questão burlaram a decisão do STF que restringiu os “penduricalhos” e pagaram a magistrados salários acima dos limites estabelecidos pela Corte.
De acordo com as regras determinadas pelo STF, o teto remuneratório é de R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro da Corte. É possível receber mais dois blocos de verbas indenizatórias, cada um correspondendo a até 35% do teto: uma para um rol taxativo de verbas (como diárias, ajuda de custo por remoção, remuneração por atividade de magistério e indenização de férias não gozadas) e outra para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).
Por esses cálculos, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira avançada é de R$ 78.528.
Leia abaixo um resumo das explicações de cada tribunal:
Distrito Federal
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que pagou R$ 448 mil em parcela única em maio a uma juíza como indenização por 188 dias de férias não usufruídas diante da aposentadoria da magistrada.
A mesma explicação foi dada para o caso de outra juíza, que recebeu em junho R$ 125,9 mil por 55 dias de férias não usufruídas.
Conforme o TJDFT, não há “vedação expressa” na decisão do STF para pagamento de indenização de férias a magistrados que se aposentam. O tribunal também disse que um provimento do Conselho Nacional de Justiça (233, de 24/06/2026) autorizou uma exceção para pagamento em parcela única em caso de aposentadoria ou falecimento dos valores referentes a férias acumuladas.
O TJDFT disse que esses dois pagamentos às duas magistradas são os de “maior expressão”, decorrendo de “acertos financeiros obrigatórios em razão da aposentadoria” com férias acumuladas.
Maranhão
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) explicou que o recebimento de um valor superior a R$ 270 mil por um único magistrado é um “caso isolado”, que foi autorizado durante a gestão anterior no TJ — o atual presidente, desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, tomou posse em 24 de abril de 2026.
O valor se refere a uma parcela de um montante total de quase R$ 3,3 milhões de pagamento por “verbas rescisórias” decorrentes da aposentadoria de um desembargador.
O valor foi dividido em 12 parcelas mensais sucessivas. A aposentadoria do magistrado foi publicada em 20 de fevereiro, com extinção do vínculo funcional em 27 de março.
Segundo informações do tribunal, o montante se refere à indenização de licença-prêmio não usufruída (R$ 1.423.559,22) e indenização de férias não gozadas (R$ 1.842.109,97).
O TJMA disse que decidiu limitar o pagamento da verba ao teto constitucional até decisão do Supremo sobre a legalidade do recebimento integral.
O tribunal maranhense também informou que houve seis casos de pagamentos com valores acima dos parâmetros estabelecidos pelo STF. Em todos, a verba foi de abono de férias ou 13º salário, rubricas “expressamente excepcionadas do teto constitucional”.
De acordo com as informações prestadas, qualquer valor que “extrapole” as balizas percentuais fixadas pelo Supremo “tem seu pagamento imediatamente suspenso pela Diretoria Financeira” do tribunal, até posterior deliberação jurisprudencial, regulamentar ou legislativa a respeito do tema.
Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) disse que detectou, entre maio e junho, “apenas” 15 magistrados (entre ativos e inativos) que receberam valores acima de R$ 73 mil, em um universo de 1.182 juízes e desembargadores ativos e inativos.
Essas 15 situações estão divididas nas situações abaixo:
devolução de imposto de renda e contribuição previdenciária em razão de isenção por doença grave;
ajuda de custo por mudança de juízes promovidos de comarcas do interior para o cargo de desembargador com atuação na capital do estado;
recebimento de benefício especial por migração para o Regime de Previdência Complementar;
diárias pela necessidade de participação de curso de formação de magistrados em Fortaleza (CE) diante da inexistência de turmas disponíveis no TJPR.
O TJPR ainda disse que há cerca de 170 magistrados mais antigos na carreira com tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, mas que permanecem em atividade. Nessas situações, eles recebem o abono de permanência no valor de R$ 6.491,27, verba que fica fora do teto constitucional e do limite de 35% para as rubricas indenizatórias.
Rio de Janeiro
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) disse ao STF que os pagamentos realizados nas folhas de abril, maio e junho de 2026 seguiram “rigorosamente” os parâmetros fixados pela Corte.
No documento, assinado pelo desembargador Ricardo Couto de Castro, que acumula a presidência do TJRJ com a chefia interina no governo do Estado, não há detalhamento sobre pagamentos individuais de alto valor.
A Corte anexou planilhas com discriminação de todas as verbas recebidas pelos seus magistrados.
Rio Grande do Norte
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não especificou nenhum caso particular de remuneração. Segundo o tribunal, a indenização de férias não gozadas “não constitui vantagem criada” pelo órgão e não se confunde com os chamados “penduricalhos”.
“Trata-se de verba indenizatória expressamente prevista na própria tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal e disciplinada pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026”, afirmou.
O TJRN disse que passou a incluir o pagamento da PVTAC a partir da folha de abril de 2026, seguindo a decisão do STF.
Rondônia
Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), houve “desinformação” sobre as diretrizes vigentes para a remuneração da magistratura. O órgão explicou que passou a incluir a PVTAC a partir de maio, também seguindo a decisão do Supremo.
O TJRO apontou que a parcela pode coexistir com o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para quem já tinha essa segunda verba incorporada, “desde que observados os limites constitucionais e legais aplicáveis a cada”.
O tribunal de Rondônia ressaltou também que não existia “qualquer orientação oficial” quanto ao recebimento simultâneo de PVTAC e ATS.
“As orientações técnicas expedidas no âmbito nacional reconheciam tratar-se de parcelas de natureza jurídica distinta, sendo a VPNI/ATS parcela remuneratória incorporada ao patrimônio jurídico do magistrado e sempre sujeita ao abate-teto constitucional e a PVTAC verba indenizatória de caráter transitório, com teto de 35% do subsídio do magistrado”, afirmou.
Foi só depois do julgamento dos recursos no STF, em junho, que foi fixada interpretação de que não deve ser utilizado o mesmo período de atividade para o pagamento da PVTAC e do ATS.
Goiás
Até o fechamento deste texto, as informações relativas ao Tribunal de Justiça do Goiás (TJGO) ainda não estavam disponíveis no sistema processual do STF.