Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam, nesta quinta-feira (25/6), a análise das ações que tratam de mudanças promovidas pela reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD). Serão realizadas apenas a leitura do relatório e as sustentações orais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A data para os ministros lerem seus votos será definida posteriormente.
Também está na agenda dos ministros a Revisão Criminal (RvC) 5548. O recurso do empresário e ex-deputado Alfredo Kaefer (PRD) contesta a rejeição de embargos contra decisão que rejeitou analisar ação de revisão criminal. O político foi condenado em 2019 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e de empréstimo vedado. Segundo a denúncia da PGR, em 2003, a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada por ele.
Poderá ser julgada também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, ajuizada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), que contesta mudanças nos dispositivos da Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Será julgada em conjunto, a ADI 7236, interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também questiona dispositivos da Lei 14.230/2021.
Na agenda dos ministros também estão os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 656558, Tema 309 de repercussão geral, que questiona se configura ato de improbidade administrativa de prefeito a dispensa de licitação para a contratação de escritório de advocacia. O ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista e julgamento deve ser retomado nesta quarta.
Também pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute a organização administrativa da Polícia Penal paulista definida pela Lei Complementar 1.416/2024, incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e a regulamentação, por decreto, de critérios para promoção e progressão funcional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Os ministros podem ainda julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493, que visa reduzir o limite das emendas parlamentares obrigatórias na Lei Orçamentária de Mato Grosso. O pedido foi feito pelo Governador do Estado, que argumenta a possível inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 111/2023, que eleva o limite para 2% da receita corrente líquida. A ação estava sendo julgada em Sessão Virtual do Plenário, iniciada em 25 de outubro e encerrada em 5 de novembro de 2024. O julgamento foi levado para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
Também consta na agenda dos ministros o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867 que questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba para 2026 relacionados a emendas parlamentares impositivas. O relator suspendeu parcialmente a norma, por possível incompatibilidade com limites definidos pelo STF, responsabilidade fiscal e princípios da separação dos Poderes. O referendo da cautelar será analisado pelo Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
A Corte também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 que contesta norma da Constituição de Mato Grosso que prevê a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar. O relator suspendeu o dispositivo, e o Plenário decidirá sobre o referendo da liminar. O caso foi destacado pelo ministro Edson Fachin para julgamento presencial. Poderá ser julgada em conjunto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906, ação contra emenda à Constituição de Rondônia que trata da execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de comissão pelo Poder Executivo. A norma foi suspensa por decisão liminar do relator, que será submetida ao referendo do Plenário. Também houve pedido de destaque do ministro Edson Fachin em sessão virtual.
Ainda no mesmo tema, pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o limite de 1,55% da receita corrente líquida do estado para o pagamento de emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba, invalidando a regra estadual que havia fixado esse percentual em 2%.
Por fim, pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7643, que questiona dispositivos da Lei paraibana 13.040/2024, que estabelecem prazos para execução de emendas individuais impositivas no Plano Plurianual estadual 2024-2027. Após o referendo da liminar que suspendeu a norma, o Plenário julgará o mérito da ação.