STF AO VIVO – Benefício fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência – 25/6/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam, nesta quinta-feira (25/6), a análise das ações que tratam de mudanças promovidas pela reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para aquisição de veículos com isenção de impostos por pessoas com deficiência (PCD). Serão realizadas apenas a leitura do relatório e as sustentações orais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A data para os ministros lerem seus votos será definida posteriormente.

Também está na agenda dos ministros a Revisão Criminal (RvC) 5548. O recurso do empresário e ex-deputado Alfredo Kaefer (PRD) contesta a rejeição de embargos contra decisão que rejeitou analisar ação de revisão criminal. O político foi condenado em 2019 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e de empréstimo vedado. Segundo a denúncia da PGR, em 2003, a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada por ele.

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Poderá ser julgada também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, ajuizada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), que contesta mudanças nos dispositivos da Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Será julgada em conjunto, a ADI 7236, interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também questiona dispositivos da Lei 14.230/2021.

Na agenda dos ministros também estão os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 656558Tema 309 de repercussão geral, que questiona se configura ato de improbidade administrativa de prefeito a dispensa de licitação para a contratação de escritório de advocacia. O ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista e julgamento deve ser retomado nesta quarta.

Também pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute a organização administrativa da Polícia Penal paulista definida pela Lei Complementar 1.416/2024, incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e a regulamentação, por decreto, de critérios para promoção e progressão funcional. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros podem ainda julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7493, que visa reduzir o limite das emendas parlamentares obrigatórias na Lei Orçamentária de Mato Grosso. O pedido foi feito pelo Governador do Estado, que argumenta a possível inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 111/2023, que eleva o limite para 2% da receita corrente líquida. A ação estava sendo julgada em Sessão Virtual do Plenário, iniciada em 25 de outubro e encerrada em 5 de novembro de 2024. O julgamento foi levado para sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Também consta na agenda dos ministros o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867 que questiona dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias da Paraíba para 2026 relacionados a emendas parlamentares impositivas. O relator suspendeu parcialmente a norma, por possível incompatibilidade com limites definidos pelo STF, responsabilidade fiscal e princípios da separação dos Poderes. O referendo da cautelar será analisado pelo Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Luiz Fux.

A Corte também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 que contesta norma da Constituição de Mato Grosso que prevê a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar. O relator suspendeu o dispositivo, e o Plenário decidirá sobre o referendo da liminar. O caso foi destacado pelo ministro Edson Fachin para julgamento presencial. Poderá ser julgada em conjunto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7906, ação contra emenda à Constituição de Rondônia que trata da execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de comissão pelo Poder Executivo. A norma foi suspensa por decisão liminar do relator, que será submetida ao referendo do Plenário. Também houve pedido de destaque do ministro Edson Fachin em sessão virtual.

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Ainda no mesmo tema, pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o limite de 1,55% da receita corrente líquida do estado para o pagamento de emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba, invalidando a regra estadual que havia fixado esse percentual em 2%.

Por fim, pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7643, que questiona dispositivos da Lei paraibana 13.040/2024, que estabelecem prazos para execução de emendas individuais impositivas no Plano Plurianual estadual 2024-2027. Após o referendo da liminar que suspendeu a norma, o Plenário julgará o mérito da ação.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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