Fios soltos, cabos emaranhados e ocupações irregulares em postes de energia compõem uma cena urbana que se tornou comum em milhares de cidades brasileiras. O problema, porém, vai muito além da paisagem. Ele afeta a segurança da população, dificulta a manutenção das redes, prejudica a prestação regular de serviços e cria um ambiente de informalidade que já se arrasta há mais de duas décadas.
O país convive com esse passivo histórico e agora tem a oportunidade concreta de enfrentá-lo por meio de uma política pública capaz de ampliar a segurança da população, melhorar a organização urbana e fortalecer a conectividade.
É nesse contexto que se insere o PL 3220/2019, aprovado pelo Senado e que agora tramita na Câmara dos Deputados. O projeto é importante porque define diretrizes para o compartilhamento e o ordenamento dos postes, enfrentando um gargalo que o desenho legal e regulatório vigente não conseguiu resolver de forma eficaz. O mérito da proposta está, justamente, em oferecer um caminho equilibrado: combater a ocupação desordenada, ampliar a regularização, dar previsibilidade aos agentes econômicos e preservar a expansão da conectividade, sem perder de vista o interesse público.
O setor de telecomunicações avalia como um dos pontos cruciais do projeto para a solução do problema o firme combate à informalidade do uso de postes, que em sua maior parte é ocupado por empresas irregulares e clandestinas, prejudicando quem presta o serviço regularmente. Essa é uma peça central da solução: não haverá ordenamento duradouro dos postes sem incentivos à regularização, sem regras claras e factíveis de transição e sem mecanismos que reduzam distorções competitivas. Tratamento isonômico sem assimetrias constitui peça fundamental.
Ao mesmo tempo, a solução precisa evitar aumento de custos que se reflitam nos preços da internet para a população. Neste sentido, dois princípios devem orientar sua implementação. O primeiro é preservar a prerrogativa das detentoras dos postes, de definir se a gestão desse ativo será realizada diretamente ou por terceiros, nos termos da regulamentação aplicável.
O segundo é assegurar que a remuneração pelo ponto de fixação seja baseada nos custos efetivamente incorridos no compartilhamento da infraestrutura. A adoção de critérios dissociados dos custos pode desestimular investimentos, prejudicar a expansão da conectividade e resultar em subsídios cruzados entre os setores.
Dentro do processo de dar uma solução definitiva para o problema, o setor de telecomunicações propõe um período transitório e um permanente. No período transitório, haverá a adoção de um preço-teto temporário por ponto de fixação, próximo ao preço de referência hoje praticado.
Parte desse montante seria destinada especificamente ao financiamento do reordenamento da infraestrutura, evitando a existência de subsídios cruzados. Trata-se de um arranjo em benefício do interesse público, para viabilizar a reorganização dos ativos já instalados e ampliar a capacidade de regularização das ocupações. Esse preço vigeria até a definição pelas agências reguladoras do preço orientado a custos, no período permanente.
Na Câmara, os deputados têm a oportunidade de dar sua contribuição e realizar os aprimoramentos necessários para aumentar a eficácia da lei, preservando seus objetivos centrais de ordenamento, segurança e expansão da conectividade.
Entre os aprimoramentos defendidos pelo setor de telecom estão a garantia de participação do setor na definição das regras de ordenamento; previsão de que Anatel e Aneel definirão os parâmetros e preços para uso dos postes; prazo adequado para o reordenamento e início de sua vigência; garantia de que o custeio do reordenamento, durante a transição, se dará exclusivamente por meio da receita do compartilhamento dos postes; e o comando expresso para as agências definirem o preço orientado a custo.
A apreciação do PL 3220 ainda neste período legislativo representará uma oportunidade relevante para transformar uma demanda antiga da sociedade em uma solução concreta de política pública.
Depois de tanto tempo de impasse, o Brasil não deve ser colocado diante de uma falsa escolha entre organizar postes e expandir a conectividade. Uma política pública bem desenhada permite perseguir os dois objetivos ao mesmo tempo.
O Congresso tem a oportunidade de consolidar uma solução equilibrada para superar o desordenamento da rede de telecomunicações nos postes, alinhando o interesse público com segurança jurídica, concorrência leal e acesso à internet de forma sustentável, inclusiva e acessível para milhões de brasileiros. É uma agenda que beneficia o país e produz resultados concretos para a população.