Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem julgar, nesta quarta-feira (24/6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, ajuizada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), que contesta mudanças nos dispositivos da Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Será julgada em conjunto, a ADI 7236, interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também questiona dispositivos da Lei 14.230/2021. Inicialmente os processos sobre uberização também estavam na pauta do STF, mas eles foram retirados.
Sobre o mesmo tema, estão em pauta embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 656558, Tema 309 de repercussão geral, que questiona se configura ato de improbidade administrativa de prefeito a dispensa de licitação para a contratação de escritório de advocacia. O ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista e julgamento deve ser retomado nesta quarta.
Também consta na pauta o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7516. No processo, o plenário decide se confirmou ou não uma decisão do relator, Flávio Dino, que fixou prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar mineração no interior de terras indígenas. Até a aprovação pelo Legislativo, Dino estabeleceu condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com participação direta delas nos resultados financeiros.
A Corte também pode julgar a ADI 5385 , em que a PGR questiona dispositivos da Lei 14.661/2009, do Estado de Santa Catarina, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências.
Por fim, os magistrados podem julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 , que discute sobre critérios para a aplicação da justiça gratuita nos tribunais trabalhistas, com possibilidade para estender a regra a todo o Judiciário. Caso começou em plenário virtual, e havia 5 votos para ampliar a quem ganha até R$ 5 mil a presunção de direito à justiça gratuita, desde que comprove o valor que recebe. O placar foi zerado para o julgamento recomeçar em plenário físico.