Relator no CNJ propõe regras para o fim da aposentadoria compulsória de juízes

A proposta de regulamentação da extinção da aposentadoria compulsória de magistrados foi apresentada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23/6) pelo relator Ulisses Rabaneda. 

Dentre as principais mudanças estão os procedimentos a serem adotados para a perda do cargo de juiz – fica instituído, por exemplo, o reexame do caso pelo CNJ e a obrigatoriedade de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

O texto é consequência do julgamento do STF que afastou a aposentadoria compulsória como sanção a juízes e definiu que infrações graves devem ser punidas com a perda de cargo. 

A votação da proposta pelo colegiado será depois do recesso, no dia 4 de agosto, data da próxima sessão. Esse é o procedimento que vem sendo adotado na gestão de Edson Fachin: primeiro a leitura da proposta, e, na próxima sessão, a deliberação em colegiado. Neste período, a ideia é que os conselheiros construam entendimento da questão. 

Na avaliação do relator, o texto apresentado aplica a decisão do STF “sem inovar” com soluções estruturadas na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no julgamento do Supremo. 

A proposta deixa explícita que a aposentadoria compulsória não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados e enumera as possíveis penalidades: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com ou sem proposta de perda do cargo e demissão (para juízes não vitalícios, ainda em estágio probatório).

De acordo com o texto, para o afastamento do cargo, primeiro o tribunal de origem do magistrado fará um procedimento administrativo interno. 

Caso a opção seja pela saída do juiz, os autos devem ser enviados ao CNJ que fará um reexame do caso, cuja finalidade é averiguar se penalidade se aplica às normas, se houve proporcionalidade da sanção e a regularidade dos procedimentos.

Se o CNJ entender pela punição, o órgão envia os autos para a Advocacia-Geral da União (AGU) entrar com uma ação civil de perda do cargo diretamente perante o Supremo. Só depois disso é que o juiz deixa efetivamente a magistratura. 

Pela proposta, a decisão do tribunal de origem do juiz produzirá desde logo os efeitos de afastamento e remuneração proporcional, mas a vacância da unidade e o encaminhamento da ação civil ficarão suspensos até a confirmação do CNJ. Em todo esse processo, o Ministério Público será chamado para se manifestar, mas não poderá mais propor a ação de perda do cargo. 

Decisão no STF 

No fim de maio, a 1ª Turma do STF afastou a aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Na avaliação dos ministros, a sanção não é válida desde 2019, quando se deu a Reforma da Previdência. 

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam a tese construída pelo relator Flávio Dino para entender que infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, segundo interpretação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

Inscreva-se no canal do JOTA no Telegram e acompanhe as principais notícias, artigos e análises!

Na avaliação de Dino, pelas regras da Reforma da Previdência de 2019, não há previsão de aposentadoria compulsória como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave. Como as regras são de 2019, elas devem prevalecer frente à EC 45/2004, que criou a aposentadoria compulsória de magistrados, e outras leis infraconstitucionais.

Embora a decisão tenha sido tomada em uma Ação Originária (AO) de um um caso concreto de um juiz de Mangaratiba (RJ), os efeitos não ficaram restritos ao magistrado, como de praxe. A decisão abrange todos os juízes do Brasil, embora no caso concreto, o processo tenha retornado para instâncias inferiores para reanálise.

Generated by Feedzy