Primeira Seção julga repetitivo e valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais Post published:23/06/2026 Post category:Importações O colegiado entendeu que a reiteração automática de ordens de bloqueio nas contas do devedor é medida legítima, que contempla a efetividade da execução e não viola o ordenamento jurídico. Read more articles Post anteriorMarco Temporal e a tentativa de revogar a Constituição territorial de 1988 Próximo postSTJ Notícias traz decisão que autorizou participação de pessoa relativamente incapaz em holding familiar Talvez você goste também Juíza mantém justa causa de trabalhador por manipulação de ponto e condena testemunha por má-fé 21/06/2026 Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma 28/06/2024 Repetitivo discute se falta de intérprete para réu surdo-mudo e sem domínio de Libras gera nulidade processual 29/04/2026
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