Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar nesta quinta-feira (18/6) o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, Tema 1.451 de repercussão geral, em que o Plenário poderá decidir se são válidas as provas produzidas em processos sobre crimes sexuais em que a vítima for desrespeitada ou constrangida. Entre as situações do tipo está a chamada revitimização, quando a mulher passa por um novo sofrimento após o crime, ou é alvo de perguntas sobre seu modo de vida e histórico de experiências sexuais. O caso, cuja vítima é Mariana Ferrer, tem repercussão geral. Na sessão de quarta-feira (17/6), foram ouvidas as partes e representantes de entidades interessadas.
Também está na agenda dos ministros a Revisão Criminal (RvC) 5548. O recurso do empresário e ex-deputado Alfredo Kaefer (PRD) contesta a rejeição de embargos contra decisão que rejeitou analisar ação de revisão criminal. O político foi condenado em 2019 à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira e de empréstimo vedado. Segundo a denúncia da PGR, em 2003, a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada por ele.
Os ministros também podem julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, ajuizada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), que contesta mudanças nos dispositivos da Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A ação será julgada em conjunto com a ADI 7236, interposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que também questiona dispositivos da Lei 14.230/2021.
Na agenda dos ministros também consta o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 656558, Tema 309 de repercussão geral, relatado pelo ministro Dias Toffoli, apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União contra decisão do STF que fixou a necessidade de dolo — intenção de cometer ato ilícito — para caracterizar improbidade administrativa. Como consequência, também foi declarada inconstitucional a modalidade culposa (não intencional).
Também pode ser julgada a A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7779, movida pelo Instituto Oceano Azul, que contesta restrições da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que dificultaram a isenção de impostos (IBS e CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Na agenda dos ministros também consta o julgamento do referendo no Mandado de Injunção (MI) 7516, no qual o ministro Flávio Dino fixou prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar mineração no interior de terras indígenas. Até a aprovação pelo Legislativo, Dino estabeleceu condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com participação direta delas nos resultados financeiros. O placar estava 4 a 0 no plenário virtual, mas o julgamento será reiniciado por causa de um pedido de destaque do presidente Edson Fachin.
Também está previsto o julgamento da ADI 5385, em que a PGR questiona dispositivos da Lei 14.661/2009, do estado de Santa Catarina, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências.
Por fim, poderá ser julgada a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, sobre critérios para a aplicação da justiça gratuita nos tribunais trabalhistas, com possibilidade para estender a regra a todo o Judiciário. O caso começou em plenário virtual, e havia 5 votos para ampliar a quem ganha até R$ 5 mil a presunção de direito à justiça gratuita, desde que comprove o valor que recebe. O placar foi zerado para o julgamento recomeçar em plenário físico.