A Advocacia-Geral da União (AGU) vai protocolar nesta segunda-feira (15/6) um pedido para que o Estado brasileiro intervenha no processo contra o ministro Alexandre de Moraes na Flórida, nos Estados Unidos. A medida tem por objetivo promover a defesa dos interesses do Estado brasileiro ao sustentar que decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não podem ser questionadas perante tribunais estrangeiros.
O Brasil vai requerer a intervenção na ação proposta pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp contra o ministro. As duas companhias recorreram à Justiça dos Estados Unidos contra ordens de restrição e bloqueio de conteúdo emitidas por Moraes no Brasil, sob o argumento de que elas configuram censura e violam garantias constitucionais norte-americanas.
A AGU decidiu entrar no processo após um pedido do STF em que o presidente da Corte, Edson Fachin, solicitou que o Brasil adotasse providências.
O requerimento de Fachin ocorreu depois que a Justiça norte-americana autorizou que Moraes fosse notificado por e-mail sobre a abertura da ação contra ele nos Estados Unidos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a negar uma carta rogatória dos Estados Unidos para notificar Moraes, mas o Tribunal da Flórida autorizou a notificação via e-mail, o que destravou o processo.
“Para que o Brasil possa promover a defesa das decisões judiciais proferidas pelo STF, o Estado brasileiro precisa se habilitar nos autos do processo, já que a ação foi proposta apenas contra o ministro Alexandre de Moraes. Por isso, será apresentada petição requerendo a intervenção do Estado brasileiro na ação judicial”, explica a AGU via nota.
A AGU pretende que o processo seja extinto sem julgamento das alegações apresentadas pelas empresas e diz que “tem plena confiança” no Judiciário norte-americano.
A AGU é o órgão responsável por representar e defender juridicamente o Estado brasileiro — uma espécie de escritório em que a União é o cliente.
Argumentos
De acordo com a AGU, a submissão de decisões judiciais brasileiras à apreciação de tribunais de outros países “implica grave ofensa à imunidade de jurisdição, princípio consagrado no direito internacional e reconhecido também pelas leis dos Estados Unidos”. Para o órgão, trata-se de uma tentativa de ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro.
Assim, na avaliação da representante do governo brasileiro, atos praticados por agentes públicos de um Estado soberano não podem ser submetidos, sem o consentimento desse Estado, à jurisdição de tribunais estrangeiros.
“O Brasil não consentiu e não consentirá com a apreciação de decisões de nossa Suprema Corte por juízes de outro país. Decisões judiciais brasileiras devem ser cumpridas ou questionadas perante nossos próprios tribunais, de acordo com a lei processual vigente no Brasil”, diz outro trecho.