O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu regras específicas para as operações dos Fundos de Inovação Eco Invest Brasil, com limites da taxa de remuneração das instituições financeiras e definição de prazos para alocação dos investimentos. A Resolução CMN 5.332/2026 foi aprovada nesta quinta-feira (30/7).
O Eco Invest Brasil foi lançado em 2024 com o objetivo de incentivar investimentos privados em projetos de sustentabilidade no Brasil, inclusive para atração de capital externo. Os Fundos de Inovação são parte da estrutura do 5º Leilão do programa e devem ser destinados ao financiamento de projetos em cadeias produtivas “estratégicas”.
As regras para este 5º leilão foram publicadas na última terça-feira (28/7) pelo Ministério da Fazenda. A iniciativa é voltada às seguintes cadeias: fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação e inteligência artificial aplicadas a processos produtivos, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, química verde e biomateriais e a circularidade de resíduos minerais.
“A medida busca adequar a regulamentação às características dos novos instrumentos financeiros para apoio à inovação e aperfeiçoar aspectos operacionais identificados na experiência acumulada com a implementação dos leilões anteriores já realizados pelo Programa”, apontou o Ministério da Fazenda em nota.
De acordo com a nota, os Fundos de Inovação precisarão alocar 25% dos investimentos em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses e o restante em 60 meses. A regra anterior previa no mínimo 75% em até 36 meses. “Dessa forma, o cronograma prevê a alocação de 50% do investimento previsto nos primeiros três anos e a conclusão dos investimentos em até cinco anos”, disse a pasta.
A norma definiu limite de remuneração de 2% ao ano para a instituição financeira que disponibilizar recursos ao fundo. Já os recursos da Eco Invest Brasil terão remuneração de 1% ao ano. Por sua vez, o limite da remuneração da instituição financeira que operar os recursos da linha será de 3%.
“Quando os fundos investem em empresas por meio de instrumentos que podem se converter em participação societária, a remuneração mínima equivale a IPCA mais 1% ao ano, mas há espaço para remuneração adicional se o projeto apoiado for bem-sucedido — o que permite às instituições financeiras compartilhar os ganhos em caso de valorização das empresas investidas”, apontou a Fazenda.