Estado debate influenciadores como se eles não existissem

O mercado brasileiro de influência digital movimenta R$ 22 bilhões por ano (Hypereditor, 2026), cresceu 12% no último ciclo e reúne 3,8 milhões de profissionais (Influencer Marketing Hub, 2024). É um setor que atravessa saúde pública, educação, consumo, política e cultura. E, nos últimos anos, o Estado brasileiro finalmente começou a prestar atenção nele, embora ainda tenha dificuldades para interpretá-lo.

Recentemente, o noticiário foi tomado pela Operação Rifa Limpa, que investiga sorteios ilegais e lavagem de dinheiro envolvendo os influenciadores Chrys Dias e Raphael Sousa, do perfil de fofoca Choquei. Para além das manchetes policiais, esses episódios reforçam uma crise de identidade na categoria ao aprofundar um processo de “contaminação” por associação.

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Como revela a pesquisa “Vozes da Influência” (Portas; Souza, 2026), um dos maiores temores do criador de conteúdo profissional é ser reduzido ao estigma do “influenciador” – um termo que, no imaginário popular e agora no noticiário policial, tornou-se sinônimo de enriquecimento rápido e falta de ética e transparência. Quando o Estado intervém apenas de forma reativa e penal, ele acaba por chancelar esse arquétipo, ignorando a massa de trabalhadores que busca desvincular sua imagem da ostentação vazia para construir uma carreira baseada na credibilidade.

O descompasso entre o que o Estado vê e o que o criador vive é sistemático. Enquanto o Congresso Nacional acumula 88 projetos de lei sobre o tema (com aceleração expressiva a partir de 2024), como mostra o relatório “Do Feed ao Plenário” (Ramos et. al, 2025), o foco recai quase sempre na punição e no controle. A atenção existe, mas o que falta é escuta.

Uma profissão que não sabe o próprio nome

O primeiro achado da pesquisa “Vozes da Influência” é revelador dessa crise: a maioria dos entrevistados rejeita o termo “influenciador”. Preferem “criador de conteúdo”, “comunicador” ou “artista”. A palavra carrega uma conotação de superficialidade, alguém cuja função se resume a vender ilusões de lifestyle, produtos de origem duvidosa ou que prejudicam a saúde das pessoas.

Casos de repercussão criminal, como os das rifas e bets, reforçam justamente essa identidade que os profissionais éticos tentam evitar. Essa disputa não é apenas semântica; ela afeta a credibilidade com a audiência e a capacidade de organização coletiva. Uma categoria que não consegue se nomear de forma consensual e que é constantemente associada a um estigma ruim terá dificuldades imensas em negociar os termos de sua própria regulação.

A vulnerabilidade que o debate regulatório ignora

Para além desses questionamentos, há, ainda, o cotidiano da precarização. Os criadores descrevem um mercado estruturalmente assimétrico: marcas que impõem prazos de pagamento longos e agências que concentram o poder de barganha.

O relatório “Do Feed ao Planalto” (Ramos; Balby; Brombine, 2025) revela que o Executivo Federal usa esses profissionais como “megafones” para vacinação ou turismo, mas não desenvolveu iniciativas de empreendedorismo digital ou outras políticas de incentivo. Não existe sequer um CNAE específico para a atividade, o que torna inviável criar políticas fiscais ou proteção previdenciária para um setor onde 75% da força de trabalho é feminina.

O custo que ninguém contabiliza e o papel do Judiciário

O terceiro eixo é a saúde mental. Pressão por engajamento e exposição a discursos de ódio criam um cenário de esgotamento desses profissionais. “O tempo todo [as pessoas] estão esperando você escorregar numa casca de banana. E aí tem um momento na vida que você não tem mais estrutura emocional para isso”, comentou um criador na pesquisa “Vozes da Influência”.

Essa vulnerabilidade emocional é agravada por uma ambivalência institucional que o estudo “Do Feed aos Tribunais” (Garrote et. al, 2026) ajuda a desvendar. Diferentemente do Legislativo e do Executivo que operam com lógicas reativas ou instrumentais, o Judiciário brasileiro não opera com reatividade ou omissão. Em vez disso, ele alterna “lentes” conforme o caso: ora enxerga o influenciador pela lente do trabalho e da atividade econômica, ora pela lente do ilícito e do risco social.

Essa instabilidade jurídica fica clara quando observamos como os criadores recorrem aos tribunais. Na ausência de suporte eficiente das plataformas, o Judiciário tornou-se o “balcão de socorro” para profissionais que tentam reaver o acesso a contas hackeadas ou perfis suspensos sem explicação. Nesses processos, a Justiça é procurada com o fim de reconhecer a atividade como forma de subsistência econômica, e a relevância do pronto restabelecimento da conta.

O reconhecimento da natureza profissional do criador de conteúdo nos tribunais se dá de forma fragmentada. O mesmo judiciário que protege o acesso à conta pode, em outro contexto, utilizar a “vitrine” das redes sociais para presumir um padrão de vida elevado ou um potencial de geração de dano social. Em casos específicos, o Judiciário já começou a tatear essa distinção, entre o que é fato e o que é performance nas redes — como em decisões que diferenciam a ostentação digital (muitas vezes uma ferramenta de marketing) da realidade financeira real do indivíduo para fins de justiça gratuita.

O abismo entre o “feed” e a lei

Colocados lado a lado, os quatro estudos do Reglab descrevem um descompasso sistemático. O Legislativo vê o influenciador como um problema moral; o Executivo, como ferramenta de comunicação; o Judiciário, como uma categoria difusa e pouco sistematizada.

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Os próprios criadores descrevem uma profissão marcada por vulnerabilidades e um custo humano invisível. Casos como o da Operação Rifa Limpa tendem a alimentar a narrativa de que influenciadores precisam de mais controle. O que os dados mostram, contudo, é que a crise de identidade do setor é alimentada pela falta de políticas públicas próprias e que eventual regulação sem escuta dos influenciadores produzirá políticas inadequadas, mantendo um mercado bilionário operando sob a sombra do estigma e da insegurança.

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Este artigo é baseado em quatro estudos produzidos pelo Reglab – Centro de Estratégia e Regulação: “Do Feed ao Plenário” (2025), “Do Feed ao Planalto” (2025), “Do Feed aos Tribunais” (2026) e “Vozes da Influência” (2026), o último em parceria com o Redes Cordiais. Todos os estudos estão disponíveis em reglab.com.br

GARROTE, M.; PORTAS, I. A.; NOMURA, D. N.; BROMBINE, G. Do Feed aos Tribunais: o Judiciário brasileiro e os Influenciadores Digitais. Radar Reglab. n. 4. São Paulo: Reglab, 2026. Disponível em: https://reglab.com.br/do-feed-aos-tribunais-influenciadores-judiciario

HYPEAUDITOR. State of Influencer Marketing 2026. [S. l.]: HypeAuditor, 2026. Disponível em: https://hypeauditor.com/pt/uploaded-files/state-of-im-2026.pdf. Acesso em: 23 abr. 2026.

INFLUENCER MARKETING HUB. Influencer Marketing Benchmark Report 2024. [S. l.]: Influencer Marketing Hub, 2024. Disponível em: https://influencermarketinghub.com/influencer-marketing-benchmark-report/. Acesso em: 23 abr. 2026.

PORTAS, I. A.; SOUZA, S. M. Vozes da Influência: percepções de criadores digitais sobre identidade, mercado e responsabilidade. São Paulo: Reglab/Redes Cordiais, 2026. Disponível em: https://reglab.com.br/vozes-da-influencia-criadores-de-conteudo/

RAMOS, P. H. R.; BALBY, L. BROMBINE, G. Do Feed ao Planalto: o Executivo Federal e os Influenciadores Digitais. Radar Reglab. n. 4. São Paulo: Reglab, 2025. Disponível em: https://reglab.com.br/novo-relatorio-reglab-poder-executivo-federal-e-as-lacunas-de-politica-publica-para-influenciadores-digitais/

RAMOS, P. H. R.; GARROTE, M.; BROMBINE, G.; SOUZA, S. Do Feed ao Plenário: o debate sobre regulamentação de influenciadores Digitais no Congresso Nacional. Radar Reglab. n. 2. São Paulo: Reglab, 2025. Disponível em: https://reglab.com.br/feed-ao-plenario/

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