A Associação Civitas para Cidadania e Cultura apresentou uma ADPF ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada nula a sessão do plenário do Senado Federal que rejeitou a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga aberta na Corte. A entidade pede para que o STF obrigue que a votação seja refeita em voto aberto.
Como a ação foi apresentada à Corte, o STF agora terá que decidir sobre o assunto. Mas, é provável que a Corte rejeite a ação por questões processuais e não adentre no mérito da discussão por falta de legitimidade de quem apresentou a ação.
O JOTA consultou três constitucionalistas sobre a viabilidade da ação: Diego Werneck Arguelhes e Luiz Fernando Gomes Esteves, ambos do Insper, e Alessandro Soares, da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Todos concordam que o caso não deve ser julgado no mérito.
A advogada Gisela Britto, que representa a associação, argumenta que o ato de rejeição não foi fruto de uma deliberação parlamentar legítima, mas de procedimento maculado pela antecipação do resultado, devido ao fato de o presidente do Senado, Davi Alcolumbre ( União-AP), ter dito “vai perder por oito” antes da apuração oficial. Ela também aponta que houve vício de iniciativa da Presidência do Senado.
Britto afirma que a frase “vai perder por oito” antes da apuração oficial indica que foi violado o sigilo à liberdade do voto, “exibiu manipulação, mediante a antecipação do resultado pela autoridade que deveria presidir a lisura do pleito” e “subverteu o devido processo, substituindo a deliberação legítima por um veredito pré-ajustado que ignorou o rigor da sabatina”.
Para a associação, “quando há elementos concretos que indicam a pré-determinação do resultado, a antecipação indevida da decisão e a utilização do sigilo como mecanismo de opacidade, não se está diante de exercício legítimo de competência política, mas de situação que atrai, de forma inequívoca, o controle jurisdicional desta Suprema Corte”.
De acordo com a petição inicial, o que se busca não é a invalidação de uma escolha política legítima, “mas o reconhecimento de que não houve, juridicamente, escolha válida, diante da ruptura dos elementos essenciais que caracterizam uma deliberação constitucionalmente adequada. Assim, a intervenção desta Suprema Corte revela-se não apenas possível, mas necessária, para assegurar que a competência constitucional do Senado Federal seja exercida dentro dos parâmetros que lhe conferem legitimidade”.
“Ao transformar uma etapa de conferência técnica em um veto político desvinculado dos critérios constitucionais previamente verificados – e, mais gravemente, ao fazê-lo mediante antecipação do resultado (Ata Notarial), que revela a pré-determinação da deliberação –, o Senado Federal emitiu um ato do Poder Público que transbordou os limites da legalidade constitucional”, argumenta a associação.
O que dizem os especialistas sobre a viabilidade da ação
Para Luiz Fernando Gomes Esteves, professor do Insper, como não se trata de uma entidade que defende uma classe, a associação que ajuizou a ação não tem legitimidade. “Há décadas o STF tem uma interpretação restritiva do que é uma entidade de classe de âmbito nacional. Ainda que as regras já tenham sido excepcionadas no passado, na ADPF 709, para entender que o conceito de classe deveria ser revisitado, para que fosse estendido para entidades voltadas à defesa de direitos fundamentais, essa tendência de expansão da legitimidade não se confirmou em ações posteriores”, afirma. O professor Diego Werneck, também do Insper, concorda que não a ação não deve ser conhecida por falta de legitimidade.
O professor Alessandro Soares, do Mackenzie, concorda que o STF é rigoroso ao analisar a legitimidade para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade. “A pessoa jurídica proponente da ADPF não parece ter legitimidade para a sua propositura, por não ser entidade de classe de âmbito nacional, requisito previsto no art. 103, da CF. Ademais, a petição da ação apresentada não consegue demonstrar que o ato de rejeição do Senado, isto é, o ato impugnado, tem conexão direta com interesses específicos da entidade, em conformidade com o seu estatuto. A entidade, de fato, tem finalidades genéricas, e isso impede o preenchimento do requisito de pertinência temática, interesse de agir”, afirma.
Quanto ao mérito, Esteves diz não considerar que “que as provas e os argumentos apresentados sejam suficientes para que o STF determine que uma votação seja refeita. Sobre as provas, a indicação do presidente do Senado de qual seria o placar antes da divulgação da votação pode simplesmente indicar que o presidente do Senado tinha prognósticos confiáveis sobre como os parlamentares votariam, algo que é muito comum na arena legislativa. Não há nenhum indício de que houve qualquer simulação”.
Além disso, em relação ao argumento de que a votação deveria ser aberta, Esteves aponta que a Constituição é expressa, no Art. 52, III, em estabelecer a votação secreta. “Essa é uma garantia aos senadores, que parece fazer muito sentido em uma situação como essa. Não só para que não sofram pressões excessivas do Poder Executivo, responsável pela indicação, como para que não moderem os seus votos considerando o poder que o futuro ministro poderia ter sobre a atuação parlamentar. Imagine a situação de um senador que tenha votado contra a aprovação de um ministro do STF indicado pelo presidente da República. Considerando todos os poderes que um ministro do STF possui individualmente, seria difícil imaginar um senador votando pela rejeição, por imaginar que, caso aprovado, o ministro teria à sua disposição uma série de instrumentos para puni-lo no futuro”, avalia.
No dia da rejeição de Messias, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou em nota que a Corte tomou “conhecimento da decisão do Senado Federal de não aprovar” Messias e que o “Supremo Tribunal Federal reafirma seu respeito à prerrogativa constitucional do Senado Federal”.
Rejeição histórica
Indicado por Lula ao STF, Jorge Messias foi aprovado em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por 16 votos a 11, mas foi rejeitado no plenário com um placar de 42 votos contrários à indicação, 34 favoráveis e 1 abstenção. Desde 1894, no governo de Floriano Peixoto, uma indicação para o STF não era rejeitada pelo Senado.
Antes mesmo de ser levada à votação, a indicação de Messias já enfrentava resistências no Senado. O nome foi encaminhado à Casa cinco meses depois de o presidente Lula anunciar a escolha, em meio à avaliação de que não havia ambiente político favorável para submetê-lo ao plenário. A resistência principal vinha de Alcolumbre, que defendia o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), seu aliado político de longa data.
O processo havia avançado nas últimas semanas, após articulações que despertaram otimismo do Palácio do Planalto. O governo trabalhava com um cenário adverso, mas esperava uma votação positiva com placar apertado.
Após a rejeição, Messias afirmou à imprensa que passou os cinco meses trabalhando para a aprovação e chegou a conversar com 78 senadores. Mas, sem entrar em detalhes, disse que sofreu “toda sorte de mentiras” para “desconstruir a imagem” e completou, enigmático: “Nós sabemos quem promoveu isso”.
A ação tramita como ADPF 1324. Ainda não há relator sorteado.