TJPR cria gratificação de até R$ 9.500 para juízes que têm estagiários, mas volta atrás

Em menos de três dias, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) voltou atrás de uma resolução que havia determinado um pagamento extra a magistrados.

Uma resolução de 27 de abril autorizava que todo magistrado que tivesse um estagiário de graduação ou pós-graduação em seu gabinete poderia receber um pagamento extra pelo “exercício de atividade de tutoria, de formação e/ou de supervisão de estágio”. 

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Na quinta-feira (30/4), o Tribunal anunciou que a resolução foi revogada para evitar desobedecer a decisão recente do STF que limitou o pagamento a magistrados e para “melhor avaliação do impacto orçamentário”.

“A revogação foi adotada para evitar a possível consolidação de regime jurídico eventualmente dissociado da orientação recente do Supremo Tribunal Federal quanto aos parâmetros remuneratórios do serviço público brasileiro”, diz o TJPR em nota à imprensa.

Normalmente a gratificação por exercício da docência é paga a juízes e desembargadores que são professores ou participam de bancas examinadoras de pós-graduação. É um incentivo financeiro pago por hora-aula para que magistrados pratiquem a docência. 

Essa bonificação é considerada de natureza indenizatória — ou seja, não está sujeita ao teto constitucional de salário para servidores. 

A gratificação de magistério é uma das verbas que ainda podem compor vencimentos acima do teto, até o limite de 35% do valor, de acordo com a tese de repercussão geral aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março sobre a limitação os pagamentos de magistrados e do Ministério Público. Além desse valor, os magistrados e os membros do MP também podem receber o ATS, sendo 5% a cada 5 anos, no limite de 35%. Com isso, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira avançada é de R$ 78.528.

Com a resolução do Órgão Especial do TJPR (539/2026), qualquer magistrado que tivesse um estagiário passaria a ser considerado “magistrado orientador” e poderia receber a compensação por “atividade de tutoria, formação ou supervisão de estágio”. 

Na prática, atividades corriqueiras do dia-a-dia de um gabinete, como discutir casos, supervisionar horários, analisar e revisar pesquisas jusrisprudenciais e minutas de peças produzidas pelo estagiário passariam a contar como atividades de ensino para efeitos de compensação financeira. 

Para juízes, o limite de horas-aula para as gratificações estabelecido pelo TJPR seria de 40 horas mensais, caso o magistrado tivesse mais de um estagiário. 

Com os valores de hora-aula estabelecidos pela resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) de R$ 235 hora/aula para tutoria de experiência profissional, o acréscimo poderia chegar R$ 9.400 por mês. 

Tudo isso foi revogado, no entanto, e a resolução não chegou a gerar nenhum pagamento, segundo o TJPR.

“A resolução ora revogada não foi materialmente executada e nem gerou pagamentos porque dependia de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados”, disse o Tribunal em nota.

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