Após anos de retrocessos e silêncio institucional, o terceiro governo Lula recoloca as ações afirmativas no centro da gestão pública, retomando uma agenda iniciada no início dos anos 2000, mas fragilizada a partir de 2016. A discussão sobre desigualdades raciais, sociais e de gênero volta a ser tratada como política de Estado, orientada por evidências e pelo compromisso com os direitos humanos.
As ações afirmativas no serviço público começam a ganhar forma no Brasil nos anos 2000. Em 2001, a Conferência de Durban reconheceu internacionalmente a necessidade de combater o racismo estrutural por meio de políticas de inclusão. No ano seguinte, o Instituto Rio Branco criou seu Programa de Ação Afirmativa para ampliar a presença de pessoas negras na diplomacia, marco pioneiro em carreiras de elite do Estado. O Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, fortaleceu a base legal ao estabelecer que o poder público deveria adotar medidas para reduzir desigualdades no acesso a cargos e oportunidades. Em 2014, a Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, validada pelo STF em 2017. Esse ciclo de avanços foi interrompido nos anos seguintes, com enfraquecimento institucional e ausência de monitoramento.
A carreira diplomática ilustra um ciclo completo de exclusão que se repete em outras carreiras de elite do serviço público: das desigualdades no preparo para o concurso e nas condições de acesso à carreira até as barreiras informais à ascensão funcional. Esse diagnóstico reforça a necessidade de políticas que atuem em todas as etapas — do preparo ao ingresso, da permanência à promoção —, com mecanismos mais efetivos de monitoramento e avaliação.
Com a retomada da agenda em 2023, o governo federal reconstrói e amplia essas políticas. O Decreto 11.443/2023 estabelece meta mínima de 30% de pessoas negras em cargos e funções comissionadas, dando concretude à ideia de burocracia representativa, aquela que reflete a diversidade da sociedade que serve. Na alta gestão, houve evolução: em 2014, pessoas negras ocupavam 25% dos cargos de alto escalão; em 2024, esse percentual subiu para 36%. Após a publicação do Decreto 11.443/2023 e do estabelecimento de metas de ocupação de cargos e funções comissionadas por pessoas negras, o monitoramento revelou avanços consistentes: para os níveis de maior autoridade (CCE e FCE de 13 a 17), a meta de 30% foi alcançada já em junho de 2023, chegando a 30,6% em fevereiro de 2026; para os níveis de 1 a 12, o percentual atingiu 39,8% no mesmo período.
O Programa Federal de Ações Afirmativas (PFAA), criado pelo Decreto 11.785/2023, visa garantir direitos e equiparar oportunidades para populações negra, quilombola, indígena, pessoas com deficiência e mulheres. Incorporando princípios de transversalidade e interseccionalidade, o programa articula de forma coordenada as dimensões de raça, gênero e deficiência entre os órgãos governamentais. Para isso, oferece um conjunto diversificado de instrumentos (cotas, bonificações, metas, critérios diferenciados, cursos preparatórios, assistência financeira e medidas de acessibilidade), dando aos gestores flexibilidade na formulação de políticas.
Um exemplo concreto dos resultados do PFAA é o concurso diplomata de 2024. Com base no disposto no decreto do programa, o MRE inovou no edital ao prever a convocação de até 75 candidatas adicionais para a segunda fase, com o objetivo de garantir paridade de gênero na disputa e evitar a eliminação precoce de mulheres bem preparadas já na primeira etapa. O resultado foi expressivo: das 50 vagas imediatas, 16 foram ocupadas por mulheres — 32% do total, acima do percentual histórico de 26% registrado entre 2003 e 2023. Metade dessas aprovadas foi beneficiária da ação afirmativa, e quatro delas figuraram entre as 15 primeiras colocações. Medida semelhante foi adotada na segunda edição do CPNU, com resultados ainda mais expressivos: mulheres representaram 60% dos inscritos e chegaram a 48,4% dos aprovados, avanço significativo em relação à primeira edição, quando esse percentual foi de 37%.
A nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025) representa outro marco. Fruto de ampla escuta com especialistas e movimentos sociais, ela amplia a reserva para 30% das vagas destinadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, aprimora os mecanismos de verificação das autodeclarações e reforça a efetividade das políticas em concursos e processos seletivos. O Ministério da Gestão e da Inovação desempenhou papel decisivo nessa reconstrução: coordenou a revisão legal, operacionalizou as novas regras no Concurso Público Nacional Unificado — com critérios inéditos de equidade de gênero — e lidera o monitoramento das políticas de diversidade na alta gestão.
A segunda edição do CPNU tornou-se o primeiro concurso de grande porte a aplicar integralmente a nova Lei de Cotas. Os dados mostram que as inscrições de candidatos negros saltaram para 27,7% do total. Entre os aprovados, 40,5% concorreram por vagas reservadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, ante 33,6% na primeira edição. O perfil dos selecionados reflete essa diversidade: 29,7% são pessoas negras, 2% indígenas, 1,2% quilombolas e 7,6% pessoas com deficiência. O CPNU consolida-se, assim, como um dos principais vetores de democratização do acesso ao serviço público federal.
Ao retomar e aprofundar uma agenda iniciada há mais de duas décadas, o governo reafirma que promover a diversidade não é uma concessão, mas um instrumento de justiça social e de fortalecimento do Estado. As ações afirmativas demonstram ser ferramentas potentes de transformação institucional: quando bem desenhadas, monitoradas e institucionalizadas, são capazes de alterar estruturas historicamente excludentes e colocar o Brasil na trilha de uma administração pública mais representativa, legítima e preparada para servir a todas as pessoas.