Justiça do Trabalho impõe fiscalização permanente ao TRT17 por irregularidades administrativas

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), órgão vinculado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), impôs um regime de correição permanente ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), do Espírito Santo. A determinação é um mecanismo excepcional de fiscalização contínua que submete o tribunal a um monitoramento mais rigoroso da gestão interna. A decisão, tomada em março, foi motivada pela análise de que a atual administração do TRT17 estaria resistindo a cumprir recomendações de controle e governança feitas após inspeção em janeiro. Para especialistas, a medida é rara e pode representar um novo precedente para os tribunais.

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O regime de teletrabalho adotado pelo tribunal foi um dos pontos que embasaram a decisão da Corregedoria. Regras internas do TRT17 permitem que servidores em modelo híbrido compareçam ao tribunal apenas uma vez por semana – o que contraria a exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de, no mínimo, três dias úteis presenciais.

A Corregedoria ainda identificou o uso de inteligência artificial sem autorização do CSJT e a ausência de controle biométrico de frequência. Também fez ressalvas a um projeto de reestruturação administrativa em andamento no tribunal, que, de acordo com a ata de correição, reduz o peso de áreas estratégicas e pode comprometer unidades essenciais ao suporte da atividade jurisdicional e administrativa.

A correição permanente foi determinada em 5 de março pelo corregedor-geral, ministro José Roberto Freire Pimenta. A medida prevê o acompanhamento “in loco, contínuo e destacado” da gestão administrativa do tribunal até nova deliberação.

O advogado Marcus Brumano, sócio e head trabalhista do Castro Barros Advogados, explica que o caso foge ao padrão e pode sinalizar um endurecimento na atuação da Corregedoria. “Não é comum. Trata-se de medida excepcional e mais gravosa, adotada quando há percepção de resistência institucional ou necessidade de monitoramento contínuo”, afirma.

Segundo especialistas ouvidos pelo JOTA, a determinação de correição permanente a um tribunal inteiro, e não só a varas específicas, é uma medida extraordinária. Questionado sobre a frequência do tipo de inspeção, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que “a correição permanente não ocorre de forma inédita” e que “já foi realizada em outros TRTs, como no da 16ª Região (MA)”.

Na prática, o tipo de correição funciona como um alerta. Se as recomendações não forem cumpridas, o próximo passo será a adoção de medidas mais duras, com a abertura de procedimento para apuração de responsabilidades ou eventual aplicação de sanções.

Embora a decisão não imponha sanções imediatas, há impacto institucional relevante, considera o advogado Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e especialista em Direito Processual e Material do Trabalho. “Há um desgaste institucional”, diz. “É uma decisão que não muda o direito, mas muda o nível de cobrança e risco dentro do tribunal”, completa.

Quando a correição vira permanente

Antes da correição permanente, o TRT17 passou por uma inspeção ordinária, realizada pela corregedoria da Justiça do Trabalho entre 26 e 30 de janeiro deste ano. O procedimento é padrão. Ocorre periodicamente em todos os tribunais regionais e avalia desde a eficiência dos serviços judiciais até o cumprimento de normas do CSJT e do CNJ.

O relatório final da avaliação detalhou uma série de irregularidades no TRT17. A ata cita dados do e-Gestão que mostram que o tribunal capixaba tem a maior taxa de congestionamento e o maior estoque de processos entre os 11 tribunais de pequeno porte, em patamar próximo ao dobro da média. No 1º grau, uma ação leva, em média, mais de mil dias para ser encerrada.

Nos últimos três anos, houve uma sequência de quedas na taxa de produtividade do TRT capixaba. O percentual mede a relação entre processos que entram e os que são efetivamente solucionados. A taxa passou de 100,79%, em 2023, para 99,72% em 2024. Em 2025, caiu para 93,73%.

O mínimo ideal da taxa de produtividade é de 100%. Isso significa que o tribunal consegue julgar exatamente o que recebe. Acima desse valor, a corte reduz o estoque. Abaixo, como nos índices dos dois últimos anos, a demanda nova supera a capacidade de julgamento, aumentando o passivo.

Outro dado avaliado foi a taxa de congestionamento, que mostra o quanto desse volume total permanece pendente. Quanto menor a taxa, maior é a fluidez do tribunal. O percentual caiu de 34,22%, em 2023, para 31%, em 2024, mas voltou a subir em 2025, alcançando 39,83%. Ou seja, ao final do período mais recente de avaliação, de cada 100 processos que tramitaram no tribunal, somando o estoque antigo e os casos novos, cerca de 40 deles permaneceram pendentes.

Teletrabalho

O documento também aponta que, atualmente, cinco servidores trabalham fora do Brasil, sendo quatro para acompanhamento de cônjuge e um para tratamento de saúde. A Corregedoria determinou que todos esses casos deveriam ser reavaliados em 60 dias para verificar se atendem ao interesse público, sob pena de retorno presencial.

Nos gabinetes de 2º grau, 59 servidores atuam em teletrabalho, enquanto mais de 20 unidades, incluindo varas do Trabalho da capital e do interior, operam com a maior parte ou toda a equipe em casa, configurando esvaziamento das atividades presenciais. O relatório também indica que o TRT17 manipulava a contagem do limite máximo de 30% de servidores em teletrabalho, excluindo indevidamente ocupantes de funções comissionadas de assistente de gabinete, e permitia excesso para criar rodízios de forma irregular.

Na ata, o corregedor afirma que o esforço da magistratura e dos servidores não tem sido suficiente e alerta para o risco de o TRT17 se tornar um “tribunal de passagem” para instâncias superiores.

Como solução, a Corregedoria determinou, na correição ordinária de janeiro, que o TRT17 deveria prestar contas contínuas à corregedoria do TST sobre a execução de um plano de metas. O tribunal também foi obrigado a suspender imediatamente iniciativas de inteligência artificial e recebeu prazo de 180 dias para implementar o controle eletrônico de frequência, substituindo a atual prática de declaração da chefia.

As determinações da Corregedoria foram contestadas pela Presidência da Corte regional e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra17), que apresentaram pedidos de reconsideração e agravos internos na tentativa de suspender ou reformar as medidas impostas.

A Corregedoria-Geral rejeitou os recursos. O ministro José Roberto Freire Pimenta considerou o pedido “inusitado e despropositado”, por se tratar de ata de correição com natureza administrativa, não sujeita a pedido de revisão. Para o corregedor, a reação do tribunal capixaba revelou uma “resistência em acatar legítimas determinações”. Isso motivou a decretação do estado de correição permanente para assegurar o monitoramento presencial e contínuo.

Nos questionamentos à Justiça do Trabalho, o TRT17 buscou flexibilizar os prazos e as condições de cumprimento das medidas impostas. Em relação ao teletrabalho e ao controle de frequência, o tribunal do ES argumentou que as mudanças exigidas (que incluem revisão de normas internas, reorganização de escalas e implantação de controle eletrônico) demandariam um cronograma mais extenso que os prazos de, respectivamente, 60 e 180 dias assinalados pela Corregedoria-Geral. O tribunal também pleiteou a suspensão das ordens até que as exigências fossem esclarecidas.

O TRT questionou ainda a obrigatoriedade de concluir processos disciplinares contra servidores em 120 dias. O tribunal sustentou que a imposição de um limite temporal uniforme poderia comprometer o devido processo legal e a robustez instrutória das investigações em casos de maior complexidade.

Já a Amatra17 criticou o pedido de revisão da proposta de reestruturação administrativa alegando que a “intervenção” do TST em um acordo unânime firmado internamente configurava “supressão de instância”. A reforma interna prevê a transferência de servidores de áreas administrativas e de TI para as Varas do Trabalho. A medida foi defendida pela entidade para suprir o déficit causado por aposentadorias. Outro ponto da reforma contestado pela corregedoria foi a elevação das gratificações de assistentes. A Amatra defendeu que isso seria necessário para garantir isonomia com os gabinetes de 2º grau.

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A adoção de correição permanente no TRT17 ocorre em meio a uma reformulação recente da atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Com novas atribuições desde 2024, a partir da Lei 14.824, o órgão assumiu um papel mais amplo e com mais poderes perante os tribunais e passou a integrar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não mais o TST.
Ao JOTA, a Corregedoria-Geral disse que a correição permanente foi instaurada para “permitir um acompanhamento contínuo e organizado” das medidas de reestruturação. Segundo o órgão, o objetivo central é oferecer suporte técnico ao tribunal regional e assegurar que as determinações sejam cumpridas de forma coordenada e dentro dos cronogramas estabelecidos.
De acordo com a Corregedoria, a decisão foi tomada a partir da abertura de um pedido de providências para apurar pontos específicos que exigem maior detalhamento, especialmente em temas relacionados à governança administrativa.
“São questões que demandam mais tempo para análise e englobam a dimensão de governança não apenas do tribunal em questão, mas com abrangência nacional na Justiça do Trabalho”, disse em nota.

Questionado pelo JOTA, o TRT17 disse que está adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento efetivo das determinações e recomendações dentro dos prazos estabelecidos pela corregedoria. Afirmou também que o atendimento a cada uma das medidas será comprovado documentalmente junto à CGJT.

Também procurada, a Amatra17 preferiu não se manifestar.

Raio-X de irregularidades

Teletrabalho: Os relatórios de correição e auditoria identificaram falhas na regulamentação e na gestão do teletrabalho no TRT17, com desalinhamento às normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Também foi identificado um conjunto de irregularidades estruturais que comprometem a transparência e a eficiência do tribunal capixaba.

Entre os principais pontos, está a autorização de teletrabalho fora do horário de expediente. Para a Corregedoria, a prática dificulta a supervisão e a avaliação do trabalho. A fiscalização também constatou o esvaziamento do atendimento presencial, com unidades operando acima do limite de 30% em regime remoto e, em alguns casos, com a maior parte ou a totalidade das equipes fora do tribunal. O excesso foi, em parte, viabilizado por interpretações consideradas indevidas das regras, como a exclusão de assistentes de gabinete da contagem e a adoção de rodízios para justificar o descumprimento do limite.

O modelo híbrido adotado também diverge das diretrizes nacionais – ao prever apenas um dia presencial por semana, quando o CNJ exige ao menos três. O controle de frequência, baseado em um método de “mera declaração da chefia imediata”, foi considerado inadequado e pouco confiável. Há ainda registros de teletrabalho no exterior sem análise consistente de interesse público.

A correição também mostra falhas de governança e de mensuração de resultados, com ausência de relatórios obrigatórios e de métricas objetivas para aferir ganhos de produtividade, além de planos de trabalho sem metas claras.

Reestruturação administrativa: O projeto de reforma administrativa interna do TRT17, elaborado por um subcomitê, previa redistribuir a força de trabalho e as funções comissionadas entre o 1º e o 2º graus. A proposta incluía, por exemplo, elevar a função de assistente de gabinete de 1º grau, equiparando-a ao 2º grau, sob o argumento de isonomia.

A iniciativa foi alvo de críticas da Corregedoria, uma vez que, para viabilizar o aumento, o projeto previa cortes em áreas administrativas e de apoio, atingindo setores considerados estratégicos, como tecnologia da informação, gestão de pessoas e escola judicial. A medida foi considerada desproporcional, já que o 1º grau já supera o mínimo de pessoal, e poderia comprometer o funcionamento do tribunal. O corregedor-geral determinou a revisão imediata da proposta, com retorno ao subcomitê e vedação à supressão de funções nas áreas críticas.

Áreas deficitárias e acúmulo de função: Na tecnologia da informação, foi identificado déficit de cerca de 22% de servidores especializados, além de desvio de função e atrasos na gestão de sistemas nacionais, como Mídias JT, Retificação de Movimentos e Tabelas Processuais Unificadas.

O relatório da correição ainda destacou concentração de atribuições. A presidente, desembargadora Alzenir Bollesi De Plá Loeffler, empossada em janeiro do ano passado para o biênio 2025-2027, também acumula a função de corregedora. O modelo é considerado prejudicial à eficiência administrativa. Também foi constatada delegação indevida a servidor não integrante do tribunal para autorizar a aquisição de armas de uso restrito, medida posteriormente revogada.

Na gestão de precatórios, a Corregedoria identificou falhas na expedição de requisições, sem verificação prévia de regularidade pela Presidência.

Correção em curso

O TRT17 disse ao JOTA que diversas determinações apresentadas na ata de correição já foram atendidas. Enumera as seguintes:

Edição de nova Resolução Administrativa da Ouvidoria da Mulher;
configuração do Juizado Especial da Infância e Juventude;
edição de nova regulamentação do regime de teletrabalho;
regulamentação do plantão policial para atendimento de casos urgentes;
disponibilização de ferramentas para pesquisa patrimonial; e
elaboração de plano de ação para o Projeto Garimpo.

Também afirma ter concluído o atendimento às determinações relativas ao sistema e-Gestão e a recomposição parcial da força de trabalho da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação.

Novo parâmetro?

Para especialistas, a correição permanente no TRT17 pode inaugurar um padrão mais rigoroso de atuação da Corregedoria. O advogado Marcel Zangiácomo destaca que a medida foge ao rito das correições ordinárias ao manter prazos e obrigações sem flexibilização, com exigência de cumprimento integral e comprovação documental.

Na avaliação dele, o caso pode influenciar futuras correições em outros tribunais regionais, especialmente em áreas sensíveis como gestão de pessoal e teletrabalho. “É uma decisão que eleva o grau de fiscalização e pode abrir precedentes”, afirma.

Outro ponto reforçado por quem acompanha de perto a questão é o entendimento de que as determinações da Corregedoria têm caráter vinculante. Para os especialistas, divergências não autorizam o descumprimento das recomendações. Isso amplia a responsabilidade dos gestores e o risco de responsabilização em caso de inobservância.

Para a advogada Priscila Moreira, o caráter atípico do caso está menos nas irregularidades identificadas, comuns em processos de correição, e mais na reação institucional do TRT17 e da associação de magistrados. A tentativa de recorrer da ata de correição, segundo ela, foge ao padrão, já que se trata de um documento administrativo, sem natureza decisória e, portanto, não sujeito a impugnação.

Na avaliação da especialista, a resposta da Corregedoria teve caráter pedagógico. “A decisão chama a atenção para um ponto procedimental. A reação do tribunal acabou levando a uma postura mais firme”, afirma. Segundo ela, recomendações em atas de correição são rotina no sistema, mas a contestação desse tipo de ato não.

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