TST suspende análise de casos sobre geolocalização para aguardar decisão do STF

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu, na terça-feira (14/4), a análise de dois processos que versam sobre produção de provas por meio de geolocalização (prova digital) dos trabalhadores para aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da controvérsia.

O pedido de suspensão dos casos partiu do relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, que entendeu por aguardar um posterior julgamento pelo STF sobre o debate envolvendo a geolocalização. Assim, os dois processos que seriam analisados pela SDI-2 na terça-feira aguardarão em secretaria do TST até a decisão definitiva do STF.

Conheça o JOTA PRO Trabalhista, solução corporativa que antecipa as movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

Em um dos casos, uma trabalhadora recorre de uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS), nos autos de uma reclamação trabalhista, que deferiu o requerimento do Banco Santander para a produção de prova digital, por meio e verificação da geolocalização da funcionária nos horários em que ela alega ter trabalhado sem registro.

O segundo caso trata-se de discussão semelhante. No processo, o funcionário recorre de uma decisão da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que acolheu um pedido formulado pela Arthrex do Brasil pela produção de prova digital por geolocalização a fim de dirimir a controvérsia sobre a extensão da jornada de trabalho do empregado.

Controvérsia no Supremo

O Supremo deve julgar o Tema 1.148 de repercussão geral, que discute os limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, de um conjunto não identificado de pessoas. Portanto, o que for decidido pelo STF servirá de parâmetro aos demais tribunais do país.

Entre outros pontos, o recurso a ser apreciado pelo STF discute ainda a constitucionalidade de decreto judicial genérico de quebra de sigilo de dados telemáticos, para efeito de divulgação de informações pessoais de usuários indeterminados, sem a respectiva identificação, considerada a proteção constitucional da intimidade e da vida privada.

O recurso extraordinário foi proposto no Supremo pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e a sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.

Até o momento, o STF tem um placar de cinco a dois pela validade da quebra de sigilo. O julgamento foi paralisado em 25 de setembro de 2025 após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O prazo para devolução de vista para prosseguimento da análise do caso foi encerrado em 10 de fevereiro deste ano, mas ainda não há data para retomada do julgamento.

Antes da vista de Toffoli, o julgamento do recurso havia sido retomado com o voto do ministro Edson Fachin, que acompanhou os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que devolveu a vista na sessão do dia anterior, em 24 de setembro.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Os ministros acompanharam Alexandre de Moraes, no sentido de admitir que uma decisão judicial possa dar acesso a buscas feitas na internet por um grupo genérico de pessoas. Porém, ainda há divergências em relação à amplitude dessa quebra de sigilo.

A proposta de Moraes é mais abrangente, sem definir os crimes, mas também exige o cumprimento de critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade. Além de palavras-chave e prazo, Moraes também abre a possibilidade de usar parâmetros geográficos como indexadores, ampliando as possibilidades de filtro na busca.

Essa corrente, até agora majoritária, diverge da relatora, ministra Rosa Weber, que votou antes de se aposentar. Para ela, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não admite o fornecimento de dados genéricos. O ministro André Mendonça aderiu ao voto da relatora.

(Processos: 0024833-75.2025.5.04.0000 e0011921-73.2025.5.03.0000)

Generated by Feedzy