STF pauta para maio a ação da CNI e da CNC que discute a lei da igualdade salarial

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão de 6 de maio a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial de gênero (Lei 14.611/2023). O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que também é relator de outras duas ações sobre a matéria que já estavam agendadas para o mesmo dia (ADI 7631 e ADC 92).

Entre outros pontos, a lei questionada determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados.

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Na ADI 7612, as confederações pedem que o Supremo aprecie pontos da norma que trata da isonomia salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

Na petição, a CNI e a CNC explicam que não está em discussão na ação o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da Lei 14.611/2023, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação de gênero.

“Isso não significa, no entanto, que os meios pelos quais se almeja alcançar a referida isonomia estejam indenes de controle judicial, especialmente quando seus mecanismos e procedimentos violam e ferem princípios caros da Carta”, afirmam as confederações na petição.

Ao STF, as entidades também afirmam que a Lei 14.611 exige a divulgação de relatório de transparência salarial e impõe consequências e penalidades em caso de qualquer diferença de remuneração entre homens e mulheres. Defendem, assim, que a medida causa “injusto dano à reputação das empresas” e que a elaboração de plano de carreira corporativo vai “muito além da questão de gênero”.

No mesmo sentido, apontam que caso as obrigações legais fossem exigidas conforme a literalidade da regulamentação, expõe-se ainda o direito fundamental à proteção de dados e permitiria o “malferimento da própria noção de autodeterminação informacional”. “É preciso proteger os interesses das mulheres por inteiro, sem que, com isso, haja brechas para a violação de outros princípios e direitos constitucionais caros (inclusive às próprias empregadas mulheres)”, afirmam a CNI e a CNC na ação.

Um outro ponto de objeto de questionamento das entidades é a expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943”, contida no § 2º do art. 5º da Lei 14.611/2023.

Tal dispositivo estabelece que, nas hipóteses em que for identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Em relação a este ponto, sustentam a CNI e a CNC que, ao afastar hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no art. 461 da CLT, o dispositivo desconsideraria “as hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade” para “reputar como ilícita, indistintamente, toda e qualquer diferença salarial que possa estar expressa nos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios – cuja publicação a lei impõe”.

Além disso, apontam ainda que a medida contrariaria o princípio da segurança jurídica, já que lançaria os empregadores numa situação de “ilicitude artificial, em posição de sujeição a sanções severas”, apesar de terem cumprido o parâmetro legal que “conforma a isonomia material constitucional em seu aspecto salarial”.

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Outras ações sobre o tema também foram pautadas

Além da ADI 7612, o ministro Alexandre de Moraes pautou para a sessão do dia 6 de maio outras duas ações que também discutem pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres e do Decreto (11.795/2023) que regulamentou a norma.

Na ADI 7631, o Partido Novo argumenta que o dever de divulgação do relatório faz com que as empresas exponham custos operacionais e estratégias de preço, violando o princípio da livre iniciativa.

Já na ADC 92, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) diz que a lei é constitucional e visa corrigir os rumos do tratamento dado ao direito à igualdade salarial no Brasil.

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