Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira (15/4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.133.118, que discute se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. De relatoria do ministro Luiz Fux, o tema tem maioria no sentido de que as nomeações não se enquadram na norma que veda o nepostismo.
Também está na agenda dos ministros, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177984 que decidirá se o Estado precisa informar o direito ao silêncio ao preso no momento da abordagem policial ou apenas no interrogatório formal. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça.
Ainda na esfera criminal, o plenário deve pautar o Recurso Extraordinário (RE) 1301250, interposto pela Google que questiona se juiz pode determinar quebra de sigilo de históricos de busca na internet sem definir os investigados. O assunto foi questionado após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a medida em caso envolvendo pesquisas sobre a vereadora, Marielle Franco, na véspera de seu assassinato.
Também consta na pauta da Corte o julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e a Ação Cível Originária (ACO) 2463, sobre regras para compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
A ADPF 342 foi interposta em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) para buscar o reconhecimento da incompatibilidade da Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, com a Constituição Federal. Segundo a SRB, a lei traz tratamento diferenciado a pessoas jurídicas nacionais de capital estrangeiro, violando os preceitos da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, de propriedade e de livre associação.
A ACO 2463, por sua vez, foi ajuizada pela União e pelo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o estado de São Paulo, buscando anulação de um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensou os tabeliães e os oficiais de registro de observarem o previsto na lei sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
Por fim, ainda nesta quarta-feira, está previsto a retomada do julgamento de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental remanescentes da última sessão da Corte; a (ADPF) 1106 e a (ADPF) 1183 .
A ADPF 1106, que foi interposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atendendo a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico.
Já a ADPF 1183, questiona a constitucionalidade da instrução normativa 91, de 2022, do Tribunal de Contas da União. O ato criou, dentro desse órgão de controle de contas, uma Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (a tão comentada Secex-Consenso), além de um detalhado procedimento para sua atuação.