Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quinta-feira (9/4), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, de relatoria do ministro Luiz Fux, e a Reclamação (RCL) 92644, de relatoria do ministro Cristiano Zanin. Ambas as ações foram ajuizadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e tratam do formato da eleição para o mandato tampão do governo do Rio de Janeiro, se direta (por voto dos eleitores) ou indireta (por votação da Assembleia Legislativa). O ministro Luiz Fux votou pela realização de eleições indiretas e Zanin pela eleição direta. O julgamento continuará com o voto de Flávio Dino.
Na pauta dessa quinta-feira também consta o julgamento da ADI 6553 que questiona a constitucionalidade da lei que reduziu o Parque Nacional do Jamanxim e que impacta a construção da ferrovia Ferrogrão, que prevê escoar a produção de grãos de Mato Grosso ao Porto de Miritituba, no Pará. A ferrovia está planejada para ter 933 quilômetros de extensão com orçamento estimado entre R$ 15 bilhões e R$ 25 bilhões. O ministro Alexandre de Moraes , relator da ação, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos da lei, e o julgamento será retomado após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A Corte também deve julgar o recurso (RE) 1301250 que foi ajuizado pela empresa Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e à sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018. O julgamento retornará com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Também entrou na pauta dos ministros, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183 que questiona a constitucionalidade da instrução normativa 91, de 2022, do Tribunal de Contas da União. O ato criou, dentro desse órgão de controle de contas, uma Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (a tão comentada Secex-Consenso), além de um detalhado procedimento para sua atuação.
Por fim, o colegiado poderá julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)1106 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico. O ajuizamento da ação atendeu a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).