Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal Post published:08/04/2026 Post category:Importações A decisão, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da inteligência artificial generativa como meio de prova em processos criminais. Read more articles Post anteriorCarf responsabiliza plataforma de pagamento por transações de empresas envolvidas em fraude Próximo postSTJ: Julgamento sobre responsabilidade por atos corruptos de empresas coligadas é suspenso Talvez você goste também Concorrência e desenvolvimento: equilíbrio que não pode ser perdido 30/05/2025 STJ retifica edital do concurso e atualiza remunerações do cargo de analista 06/09/2024 Governo caça polêmica ao propor subir tributação de empresas do lucro presumido 02/09/2025