Não bastassem os preparativos para a entrada em vigor dos novos tributos e as vissicitudes próprias que tornam o cotidiano tributário uma tarefa complexa, os contribuintes estão lidando esse ano com outro grande desafio: a recuperação ‘final’ de créditos de PIS e Cofins.
Com a transição definitiva para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) marcada para 1º de janeiro de 2027, este ano se consolidou como provavelmente a última janela de oportunidade para o registro de créditos de PIS e COFINS.
A pressa não é injustificada. De acordo com a Nota Técnica 11/2026, o sistema de escrituração atual (EFB Contribuições) não será imediatamente descontinuado, tendo em vista a necessidade de gerir os saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações. Contudo, deixará de ser utilizado para apuração de novos fatos geradores a partir de 2027, tendo em vista a extinção das contribuições. A possibilidade de inclusão de créditos ‘adicionais’ que não foram escriturados no momento adequado é incerta.
Diante disso, temos observado um apetito de risco muito maior por parte dos contribuintes. Muitas empresas operaram durante anos com uma visão mais conservadora quanto às oportunidades por receio de fiscalização ou desconhecimento técnico. Agora, o cenário é outro: a necessidade de caixa para a migração tributária e o risco de perda do direito demandam uma análise mais aprofundada do tema.
Porém, isso não significa dar uma guinada a passar a abraçar posições extremante arrojadas sem qualquer embasamento técnico. O primeiro passo é fazer uma revisão sistêmica – o chamado compliance de recuperação – que nada mais é do que passar um “pente fino”. Não se trata apenas de “caçar créditos”, mas de sanear a base de dados fiscal da empresa para que ela entre no novo regime da CBS sem vícios ocultos. Muitas empresas passam por migrações de sistema, parametrizações, etc. e não é incomum deixarem para trás alguns créditos que no momento atual são preciosos.
Embora a recuperação de créditos seja um direito legítimo, o ambiente atual de fiscalização da Receita Federal é altamente digitalizado. O uso de algoritmos para cruzar dados de notas fiscais, EFD-Contribuições e obrigações acessórias é bastante preciso e, por isso, é importante ter um ‘defense file’ robusto para uma eventual fiscalização.
Ademais, é importante ficar atento para teses novas que estão sendo largamente oferecidas no mercado. O maior erro que um contribuinte pode cometer em 2026 é adotar uma postura agressiva e desprovida de lastro. Créditos recuperados sem uma fundamentação técnica robusta — especialmente em teses sobre o conceito de insumos ou exclusões específicas de base de cálculo — são alvos preferenciais de glosas.
E a Receita Federal está bem atenta ao tema, tanto que, apesar de praticamente 24 anos da criação do regime não cumulativo, continua editando Soluções de Consulta sobre o tema. Uma delas, a de Nº 21/2026, versou sobre o crédito do chamado ‘gross up’, reiterando o entendimento da Receita Federal que a decisão dos embargos de declaração do STF sobre o tema da exclusão do ICMS foi no sentido de que o valor a ser excluído das contribuições deve corresponder ao ICMS destacado na nota fiscal.
Ainda sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo, a Solução de Consulta Cosit nº 61, publicada em 2024, determinou que o adicional de alíquota do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FECP) não poderia ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, por possuir natureza diferente do ICMS. Esses são apenas dois exemplos sobre o entendimento de um tema que em tese já estaria superado com a decisão do STF sobre o tema 69.
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Agora é hora de arrumar a casa, mas com calma, sem afobação. Se a sua empresa entrar em 2027 com a “casa bagunçada”— ou seja, com créditos pendentes ou mal fundamentados no sistema antigo —, a chance de o novo sistema cruzar essas inconsistências é altíssima, além do possível prejuízo com a perda de créditos ou litígios que certamente não irão se encerrar com a entrada em vigor da CBS.